20 de Abril de 2024 - Ano 10
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22/10/2014

AC: MPF denuncia quadrilha que fraudou licitação de verbas do SUS

Foto: Reprodução / Internet

PF monitorou a atuação do então diretor de Análises Clínica da Secretaria de Saúde

O ex-diretor de Análises Clínicas da Secretaria de Saúde do Acre, Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana (PT-AC), foi denunciado pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal em ação penal e ação de improbidade administrativa por fraude em processo licitatório no valor de R$ 2,6 milhões destinado à contratação de uma clínica de exames médicos criada para desviar verbas do governo federal destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

As duas ações são consequência da Operação G-7 da Polícia Federal, deflagrada no Acre em maio do ano passado, que resultou em prisões e no indiciamento de 29 empreiteiros e secretários do governo estadual por formação de cartel, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e fraude em licitação para desvio de verbas públicas. G-7 era um grupo de sete empresas de construção civil acusado de atuar de modo articulado para fraudar licitações de obras públicas no Estado.

 

De acordo com a denúncia do MPF, o sobrinho do governador teria favorecido a empresa com informações sobre a formação de preços, além de manobrar com sua influência no governo estadual, para que não houvesse empecilhos à contratação do grupo por meio da fraude na licitação.. A empresa Centtro Medicina Diagnóstica Ltda pretendia contratar, com verbas federais, empresa de radiologia médica para fazer a implantação do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas em unidades de saúde estaduais, bem como ser responsável pelos laudos médicos dos respectivos exames.

 

A servidora pública Edilene Dulcila Soares, na qualidade de pregoeira responsável pela condução do certame licitatório, foi denunciada por favorecer a empresa Centtro. Ela teria desclassificado indevidamente licitante que não participava do esquema.

 

Quatro sócios da Centtro (Gerival Aires Negre Filho, Paulo José Tonello Mendes Ferreira, Ricardo Alexandre de Deus Domingues e Ronan Zanforlin Barbosa) também são acusados pelo MPF, além de Narciso Mendes de Assis Júnior, que representou a empresa na sessão pública da licitação.

 

A partir de interceptações telefônicas, a PF monitorou a atuação do então diretor de Análises Clínica da Secretaria de Saúde e do empresário Narciso Mendes de Assis Junior. Os dois chegaram a ser presos e estão entre os 29 indiciados pela PF por causa da Operação G-7. Narciso Júnior revela durante as conversas que abriu a empresa a pedido do governador Tião Viana.

 

O MPF afirma que existem as provas de que a empresa Centtro teria sido formada já com a intenção e a garantia de ser contratada pelo governo do Acre. A desvirtuação do processo de licitação que garantiria a contratação da empresa já era dada como certa pelos integrantes do esquema cerca de oito meses antes da abertura da concorrência.

 

Conversas interceptas pela PF constam nos autos como provas de que houve direcionamento do processo licitatório em favor da empresa. O sobrinho do governador chegou a ser nomeado gestor para atuação no pregão presencial, com responsabilidade para emissão de laudos.

 

A empresa, ao começar a prestar os serviços, segundo o MPF, ia se utilizar de “expedientes criminosos para causar prejuízo ao erário, pois emitiria laudos de exames clínicos de forma desnecessária”. Tiago Paiva foi indiciado pela PF por formação de quadrilha e fraude à licitação e o empresário. Narciso Júnior foi indiciados por corrupção ativa, falsidade ideológica, peculato, formação de quadrilha e fraude à licitação.

 

Segundo o MPF, caso sejam condenados na ação criminal, os acusados podem ser presos pelo período de até sete anos, se combinadas as penas máximas pela fraude à licitação e formação de quadrilha, sendo que os dois servidores públicos envolvidos podem ter a pena aumentada em um terço. Além disso, todos podem ser condenados ao pagamento de multa.

 

Na ação de improbidade administrativa, que corre na esfera cível, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública quando for o caso, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até dez anos.

 

Fonte: Terra Magazine/ Blog da Amazônia

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