Segundo o magistrado , o objetivo é confirmar, de fato, a pena que dever ser aplicada ao ex-prefeito de Coari
Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada na manhã desta terça-feira (29), no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do Tribunal, e presidida pela presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, o desembargador João Mauro Bessa pediu vista da ação penal nº 0003679-69.2013.8.04.0000, que tem como réu o ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro.
A ação foi julgada procedente e agora está na fase de discussão da pena. “Esse pedido não tem a intenção de fazer com que o processo demore a ser julgado, muito pelo contrário. Ele já foi aceito e estamos apenas na questão da aplicação da pena”, esclareceu o desembargadora Mauro Bessa.
Segundo o relator do processo, desembargador Rafael de Araújo Romano, Adail Pinheiro deve ser condenado a dois anos e um mês de detenção, período questionado pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, que acredita ser muito, por se tratar de uma ação que julga o descumprimento de ordem judicial.
Para Mauro Bessa, o relator deixou de considerar circunstâncias na dosimetria da pena. “Porém, foram levantadas outras questões que envolvem o réu, por exemplo, o crime continuado e tantos outros processos que o envolvem. Inclusive o desembargador Flávio Humberto Pascarelli trouxe um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual o comportamento do acusado deve ser levado em consideração na hora de aplicar a pena”, comentou o desembargador.
O desembargador Bessa afirmou, ainda, que na próxima semana irá disponibilizar seu voto. “Acredito que votar por votar esteja errado. Estava somente no aguardo dos votos dos desembargadores Chalub e Romano, mas essas discussões têm o intuito de que todo o processo tramite de forma clara e sem nulidades”, finaliza.
Para entender o caso
De acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir duas determinações judiciais expedidas em 2009, que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria a um ex-servidor da Prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari), suspenso por desavenças políticas.
Em sua defesa, o advogado do ex-prefeito alegou que Adail Pinheiro não teria tido acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não havia sido feito. Porém, nos autos consta que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da Prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.