24 de Abril de 2024 - Ano 10
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28/07/2014

Direito de resposta: Peritos dizem que não são rebeldes e que autonomia é "questão de direito"

Foto: Reprodução / Internet

A Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas (Apoeam) enviou ao PORTAL DO ZACARIAS, agora à tarde, o texto abaixo, em resposta ao artigo intitulado "A verdade sobre o atraso na perícia do Amazonas"‏, veiculado aqui, ontem (27).

 

Assunto relacionado:

A verdade sobre a “revolta sem causa” dos peritos do Amazonas

 

Veja a íntegra do texto:

 

"Não se trata de mera rebeldia

 

A situação precária da perícia amazonense é de amplo conhecimento. Foi noticiada na imprensa ainda em abril, quando a sociedade amazonense indignou-se com o fato de um exame de alcoolemia precisar ser realizado na perícia do Pará, por falta de infraestrutura. Dizer o contrário é falsear a verdade. É tentar tapar o sol com a peneira. O Ministério Público Estadual, grande interessado na promoção da justiça e reconhecedor do valor da prova pericial, já moveu diversas ações com o intuito de sanar os graves problemas de infraestrutura dos institutos no Amazonas. Os processos são públicos e podem ser acessados no site do Tribunal de Justiça.

 

Os peritos fazem uso de equipamento pessoais, adquiridos com recursos próprios, para garantir que o serviço pericial seja prestado. Fazem isso para que o laudo que subscrevem seja uma peça de efetiva promoção de justiça, indicando a materialidade e autoria do crime, subsidiando o Ministério Público e o juízo na formação da convicção. 

 

Perito, no exercício da profissão, não tem partido político

 

A luta dos peritos passa ao largo da política partidária e de disputas eleitorais. A representação dos peritos manteve a confiança no governo quanto ao tratamento isonômico na questão salarial. A tentativa de atribuir à representação o tratamento discriminatório que nos foi dispensado é absurda. Seria o primeiro caso na história em que uma categoria teria se negado a receber aumento de salário.

 

Reconhecemos os investimentos realizados na segurança pública por meio do programa Ronda nos Bairros. No entanto, esse recursos não chegaram à perícia. Hoje temos uma polícia que prende, mas não tem como provar. Daí o uso recorrente da máxima: a polícia prende e a justiça solta, o que gera descrédito e traz graves prejuízos ao sistema de persecução penal.

 

A luta dos peritos é por condições mínimas para a realização do trabalho. Não há uma única ocorrência policial que deixe vestígios em que o perito não se faça presente, cumprindo com o rigor o que determina a lei. Em muitos casos, o profissional perito é o único agente do sistema de segurança pública a comparecer na casa do cidadão vítima de crime, encontrando o local em condições muito distantes das ideais para a realização do exame pericial. 

 

Autonomia é questão de direito, não de gosto

 

O esforço pela autonomia do órgão pericial no amazonas não é mera revolta, como sugere o texto. É antes de tudo uma luta pelo cumprimento da lei. Nesse caso as leis estaduais 2875/2004 e a lei delegada 67/2007. Os dois dispositivos vinculam o órgão de perícia à Polícia Civil, subordinando-o a Secretaria de Segurança Pública. Além disso, determinam que a perícia seja dirigida por peritos.

 

Esse modelo de perícia autônoma, blindado contra a ingerência do órgão policial é adotado em outros 18 estados, tendo produzido ótimos resultados no tocante a qualidade da prova pericial. Assim o é, por exemplo, no Pará, a quem tivemos de recorrer para constatar que o motorista da caçamba, no fatídico acidente que vitimou 15 pessoas, havia ingerido álcool. O Instituto de Criminalística, como já dito, não tinha condições de fazer o exame.

 

Não! Não pode se tratar de mera revolta quando a ONU, a OAB, o MP o MJ e diversos organismos internacionais de promoção da justiça e defesa dos direitos humanos recomendam que o órgão pericial atue de maneira autônoma, sem a interferência da polícia judiciária. Quando a lei federal 12.030/2009 estatui de maneira cristalina em seu art. 2o. “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional…” 

 

O horário de trabalho do perito

 

O texto segue mentindo e omitindo. Sabemos que o que motiva a informação sobre o horário de trabalho do perito é a má-fé, não o desconhecimento. Ainda assim, nos sentimos na obrigação de esclarecer:

 

O trabalho pericial é essencialmente desenvolvido em horário de expediente, nos setores internos dos Institutos, onde são realizados exames forenses nas áreas da Toxicologia, Genética, Balística, Documentoscopia, Confronto Papiloscópicos, Identificação Criminal, Exames médico-legais em geral, dentre outros. No desenvolvimento de tais atividades, os peritos estão sujeitos a condições insalubres e de alto risco químico, físico e biológico, pois tratam diretamente com vapores orgânicos, substâncias carcinogênicas oriundas da composição de drogas, venenos, explosivos, bem como o risco inerente à infecção por bactérias e vírus provenientes dos vestígios biológicos coletados em cadáveres e pessoas vítimas de crimes sexuais.

 

Um grupo menor desenvolve o trabalho em regime de plantão, realizando exames em locais de crime. Este segmento é caracterizado por subsistir em dois momentos distintos e interdependentes, quais sejam:

 

a) Exame no local de crime, cuja atuação do Perito destina-se ao levantamento de dados para o exame pericial, coletando e consignando todos os vestígios essenciais ao esclarecimento da verdade objetiva, para que se possa perenizar a cena do crime por meio de fotografias profissionais, croquis métricos e anotações diversas, essenciais à materialidade no Processo Judicial;


 

b) Confecção do laudo pericial, atividade intelectual complexa que corporifica a interpretação dos vestígios da cena de um crime, com base no estudo bibliográfico e correlação com o resultado dos exames laboratoriais complementares, para fins de subsidiar provas robustas sobre a materialidade e a autoria, núcleo básico que norteia toda a atuação jurisdicional. Assim, o levantamento de um local de crime não exaure o exame pericial, sendo mera fase destinada à coleta de dados, os quais serão submetidos às técnicas científicas que o exame requer, de forma a apresentar um resultado com validade técnica e jurídica.

 

O texto, com o propósito claro de enganar, faz referência apenas ao grupo de peritos que atende aos locais de crimes. Nesse caso, o regime de plantão institucional prevê o cumprimento de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Ocorre que a atividade técnico-pericial em nada se assemelha ao trabalho desenvolvido pelos demais departamentos da Polícia Judiciária, pois é de caráter científico e não administrativo. Tal enquadramento é reconhecido pelo legislador brasileiro, conforme dispõe o art. 3º da já mencionada Lei nº 12.030/2009, o qual dispõe textualmente que “Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.”

 

Conhecendo a realidade dos Institutos e compreendendo a especificidade da atividade de perícia oficial no contexto da Polícia judiciária, a Portaria Normativa nº 013/96 – GDGPC reordenou o horário de trabalho dos peritos: um plantão mínimo de 12 horas para levantamento de vestígios em locais de crime, e destinação das 12 horas restantes para atividades de confecção dos laudos periciais referentes aos locais de crimes atendidos, o qual se dá por meio do estudo bibliográfico, processamento dos vestígios coletados, tratamento de imagens levantadas e interpretação de tais dados, como suprarrelatado, atividade intelectual que demanda tempo e requer êxito na obtenção dos resultados laboratoriais. 

 

A disputa fratricida pelo poder e pela manutenção do status quo, a defesa de interesses político partidários e os ataques, anônimos ou não, motivados pela má-fé ou pela desinformação eram previsíveis. Mas seguiremos na luta por condições para a produção de uma prova pericial isenta e de qualidade, que cumpra o objetivo de subsidiar a decisão da Justiça. É nossa obrigação profissional. É o nosso dever como cidadãos.

 

Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas - APOEAM"

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