29 de Marco de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Manaus
19/12/2014

E agora, quem vai multar este 'marronzinho" que parou em cima da faixa de pedestre?

Foto: Divulgação

Agente de trânsito em cima da faixa, atrapalhando a passagem dos pedestres.

Dê só uma olhada no mau exemplo deste agente de trânsito. O flagrante é de um leitor do PORTAL DO ZACARIAS que pediu anonimato.

 

Veja o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro:


Artigo 181 CTB


Capítulo XV
- DAS INFRAÇÕES


Estacionar o veículo:


VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:


Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

O valor da multa para o motorista que comete esse tipo de infração grave é de R$ 127,69  e  perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

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