Este crime está previsto no artigo 168-A, do Código Penal
Empresas concessionárias de transporte coletivo que estão deixando de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas de trabalhadores serão denunciadas ao Ministério Público Federal (MPF) por crime de apropriação indébita. A ação será tomada pelo vereador professor Bibiano, que denunciou o fato durante sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (21).
Este crime está previsto no artigo 168-A, do Código Penal. O artigo diz que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo, as contribuições recolhidas, é ilegal e está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O parlamentar esclarece que as irregularidades das empresas foram detectadas a partir de levantamento feito no site da Receita Federal. “Fizemos o levantamento das certidões negativas em atraso, o que comprova a situação de irregularidade de algumas empresas”, afirmou, esclarecendo ainda que o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) tem conhecimento do fato e está tomando providências.
Segundo o parlamentar, esta conduta de empresários prejudica, em primeiro lugar, os trabalhadores, que em caso de afastamento do emprego (doença, acidente do trabalho, licença maternidade) ou aposentadoria, corre o risco de não receber o benefício e em segundo lugar, também afeta a população, que sofre com as constantes paralisações, como a que ocorreu, na manhã desta segunda-feira, por funcionários da empresa Vega, que atende a zona Norte da cidade.
“Como se não bastasse a falta de repasse por parte das empresas de transporte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agora também o INSS. Onde vamos parar com tamanhos absurdos cometidos não só contra trabalhadores, mas também toda a população”, questionou Bibiano.
Na semana passada, o vereador deu entrada na Procuradoria Regional do Trabalho requerendo a imediata suspensão do subsídio concedido pela Prefeitura às empresas de transporte coletivo previsto na Lei n° 1890, que entrou em vigor no dia 4 deste mês, retroativos a 1º de maio. O valor do benefício concedido às concessionárias equivale a R$ 1 milhão por mês.
Para ter direito à percepção das parcelas do subsídio mensal, as empresas concessionárias deverão apresentar comprovante de regularidade de pagamento dos débitos relativos ao FGTS, porém, essa obrigação não está sendo cumprida pelas empresas.