24 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
22/01/2015

Minirreforma da Previdência - É bom saber... (Pessoas e Empresas)‏

Foto: Reprodução / Internet

Por Ricardo Gomes (advogado) - Literalmente no apagar das luzes, ou seja, 30/12/2014, o país, ou ao menos a parcela que não estava no "sanatório geral" vendo 2014 passar ("...Dormia a nossa pátria mãe tão distraída... - Vai passar / Chico Buarque), foi surpreendida (negativamente) com a Medida Provisória 664/2014 que alterou alguns dos principais benefícios aos trabalhadores, a partir de 2015.

 

As regras para os benefícios sociais que afetarão os trabalhadores e as rotinas e custos das empresas em 2015 precisam ser divulgadas e compreendidas; pois bem, vamos às principais:

 

Alteração no auxílio-doença: A partir de março, empresas terão de arcar com os primeiros 30 dias de afastamento médico.

 

Você tem dúvidas jurídicas? Pergunte ao Dr. Ricardo. Anete o e-mail dele: ricardogomes@ricardogomes.adv.br

 

Blog vai tirar dúvidas jurídicas e ajudar leitores a buscar seus direitos!
 

 

De acordo com a nova regra, a partir de 1º/03/2015, o prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias.

 

Outra "novidade" em relação ao auxílio-doença foi a regulamentação de um "novo cálculo do benefício". O valor do auxílio-doença será limitado à média dos 12 últimos salários (e não poderá ultrapassar o valor do teto previdenciário, vide quadro abaixo sobre o Teto Previdenciario)

 

Mais mudanças na legislação previdenciária:

 

A pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo (?).

 

Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.

 

Teto Salarial da Previdência Social. 

Novos valores previdenciários válidos para o ano de 2015

 
Item
Valor
Limite máximo do salário-de-contribuição
R$ 4.663,75
Segurado de baixa renda, para fins de concessão de salário-família e auxílio-reclusão
Aquele que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72
Valor da cota de salário-família
R$ 37,18
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$725,02
R$ 26,20
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$1.089,72
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%


Índice de reajuste dos benefícios do RGPS: 6,23%.

Salário mínimo: R$ 788,00

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro de 2015

Previdência Social no Amazonas:
Gerências Executivas – Amazonas
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS

Gerente: BERGSON BENJAMIN DE MELO

E-mail: gex.manaus@inss.gov.br
End: Av. 7 de Setembro 280, 8º Andar – Centro.
Manaus/AM Cep: 69.005-140
Fone:(092) 3633-2826
Fax: (92) 3232-2810

Ouvidoria: 135

A corda Brasil !!!!!
(A Corda.... Está te enforcando)

Ricardo Gomes - Advogado
Manaus / AM - Brasília / DF
ricardogomes@ricardogomes.adv.br

 

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