19 de Marco de 2024 - Ano 10
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17/09/2014

Policiais civis de Humaitá prendem falso advogado

Foto: Divulgação

Airton não possui inscrição em nenhum quadro de advocacia do país

Policiais Civis da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município de Humaitá, distante 590 quilômetros em linha reta de Manaus, realizou na tarde desta terça-feira (16), a prisão em flagrante de Airton Rodrigues da Silva, 51. Ele foi detido após a equipe de investigação da Delegacia, descobrir que o homem exercia ilegalmente a profissão de advogado.

 

Na manhã de hoje, Airton teria ido até a Delegacia do município para verificar o andamento de um processo do qual era o representante constituído. Na unidade policial, segundo o Delegado Adjunto Miguel Ribeiro, o suposto advogado teria agido de maneira suspeita. O comportamento do homem despertou dúvidas na equipe da delegacia, e estes exigiram o número do registro dele na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Com a exigência, o suposto profissional teria demonstrado nervosismo e informou que não portava a identificação no momento, deixando a unidade em seguida. O Delegado Titular Teotônio Pereira, juntamente com os Adjuntos Miguel e Marcus Resende realizaram contato com seccional da OAB no Estado de Rondônia, com base nas informações do registro informado por ele no processo.

 

De acordo com os representantes da OAB/RO o número pertencia a uma advogada residente na capital Porto Velho e informaram ainda que Airton não possuía inscrição em nenhum quadro de advocacia do país.

 

A partir das informações, os Policiais Civis iniciaram diligência para realizar a prisão do homem. Ele foi detido por volta das 13h30 na sua residência no município, situada na rua rio madeira, bairro São Pedro. Conforme as investigações, o suposto advogado exercia a profissão ilegalmente há cerca de seis anos em Humaitá. “O crime provavelmente acarretará a anulação de todos os atos praticados pelo criminoso, principalmente a anulação dos processos nos quais ele representou como advogado. Infelizmente, isso causará também em enorme prejuízo aos clientes ludibriados”, ressaltou o Adjunto Miguel Ribeiro.

 

Natural da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, Airton foi qualificado por estelionato (Artigo 171 do Código Penal Brasileiro), por ter enganado pessoas e obtido dinheiro com o exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais) e ainda por falsidade ideológica (Artigo 299 do CPB), pois adulterou documentos com o objetivo de obter vantagens. Após os procedimentos, ele será encaminhado à Cadeia Pública de Humaitá “João Lucena”, onde ficará à disposição da Justiça.

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