24 de Abril de 2024 - Ano 10
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06/05/2015

Policial civil provoca acidente, fura barreira, atira em PMs e acaba livre, leve e solto

Foto: Leitor do PORTAL DO ZACARIAS

Cleper dos Santos Negueiros no 10º DIP: dono da situação

O investigador da Polícia Civil do Amazonas, Cleper dos Santos Negueiros, tocou o terror (como se diz no jargão policial) ontem à noite na Zona Centro-Oeste de Manaus e, mesmo assim, não foi para a prisão.

 

Fosse ele um cidadão comum, a esta hora já estaria recolhido à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa. Prevaleceu o corporativismo. Ganhou a impunidade.

 

Pistola usada pelo investigador para atirar contras policiais militares 

 

Munição e carregadores apreendidos com o policial civil

 

Preste atenção na história, contada por um policial militar que testemunhou tudo.

 

“O senhor Kepler fugiu de uma abordagem na área da décima Cicom, no bairro da Alvorada, após ter se envolvido em um acidente de trânsito.

 

Durante sua fuga, o infrator desferiu cerca de 12 tiros contra a guarnição da Polícia Militar, vindo somente a parar com seu veículo, quando chegou em frente à sua casa, no bairro do Dom Pedro.

 

Quando chegou na frente de sua casa, ele tentou se esconder dentro dela. Entretanto, não obteve êxito, pois a guarnição conseguiu fazer sua detenção. No momento da detenção, o policial civil tentou resistir à prisão. E ainda tentou furar os policiais militares com um canivete.

 

O policial civil foi conduzido até o 10º DIP, onde a principio foi flagranteado pelos crimes de disparo de arma de fogo e resistência à prisão.

 

No primeiro auto de prisão em flagrante, rasgado depois por pressão

de outros policiais civis, Cleper era acusado de dois crimes 

 

Prevaleceu o segundo, com apenas uma acusação; veja!

 

 

Porém, ao chegarem no 10º DIP os representantes da Sinpol (Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas) e o delegado corregedor Fabiano, bem como o delegado supervisor, e ainda outros delegados, o delegado Medrado passou a ser pressionado e acabou por modificar a tipificação do crime, para apenas disparo de arma de fogo, de modo que o investigador não fosse flagranteado, mas sim se visse solto por fiança, pois que sem os crimes cumulados a pena desceria para dois anos, e não quatro anos como deveria ser.

 

Se ele respondesse pelos dois crimes (disparo de arma de fogo e resistência à prisão) no mesmo procedimento policial, ele teria como pena 4 anos de prisão, e não teria direito a fiança.

 

Entretanto, se ele respondesse pelos dois crimes em procedimentos separados , ele teria como pena apenas dois anos, e teria direito a fiança.

 

E assim, por medo de uma futura representação pelo Sinpol contra o delegado Medrado, este não fez o procedimento de forma correta, deixando assim por puro corporativismo de prejudicar o colega investigador”.

 

O carro com o qual o investigador furou a barreira da PM (Foto: Reprodução / Facebook)

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