19 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
25/11/2014

TCE reprova contas da SNPH e multa Cláudio de Souza em R$ 180 mil

Foto: Socorro Lins / TCE

Sessão do TCE-AM

A ausência de comprovantes relativos à arrecadação diária no período de janeiro a dezembro de 2012 e não comprovação de pagamentos a fornecedores levou o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a reprovar, por unanimidade, as contas da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e a multar diretor-executivo da SNPH, Cláudio de Souza, em R$ 180 mil por impropriedades nas contas do exercício de 2012.

 

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, que foi seguido pelo colegiado, as irregularidades encontradas demonstram graves infrações às leis orçamentárias e financeiras, assim como, de gestão pública. As irregularidades, segundo o órgão técnico e a procuradora Fernanda Mendonça, violam princípios indispensáveis para uma boa administração.

 

O ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Lima Mota, também teve a prestação de contas, exercício de 2010, julgada irregular pelo colegiado. O ex-prefeito foi multado em R$ 19 mil pelo encaminhamento, fora do prazo, ao TCE da prestação de contas referente ao exercício de 2010; pela não publicação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial no Diário Oficial do Estado; e pela ausência do Controle Interno na Prefeitura.

 

Contas aprovadas

Durante a 43ª Sessão foram aprovadas as prestações de contas do controlador-geral do Estado, Leopoldo Peres Sobrinho, referente ao exercício de 2013; da diretora-geral da Policlínica Zeno Lanzini, exercício de 2012, Ana Maria Medeiros de Souza; e do diretor-presidente da Fundação AmazonPrev, Silvestre de Castro Filho, de 2012.

 

O presidente da Câmara Municipal do Careiro, João Doza de Oliveira Neto, teve a prestação de contas (referente ao exercício de 2013) julgada regular com ressalvas, porém recebeu multa no valor de R$ 7 mil pelo atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis e por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. 

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