O advogado José Fernandes Júnior é coordenador jurídico da coligação “Fazendo mais por nossa gente”
O juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), proibiu o candidato Eduardo Braga (PMDB) de continuar “divulgando informação inverídica de conteúdo difamatório e injurioso” contra o governador José Melo (Pros), candidato à reeleição.
A “informação inverídica de conteúdo difamatório e injurioso” a que o juiz se refere é a acusação feita por Braga de que José Melo foi alcaguete da Ditadura Militar.
O juiz também classificou de “informação inverídica de conteúdo difamatório e injurioso” outra acusação feita por Braga: a de que Melo “participou de escândalos relativos a irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios”.
“A Corte Superior Eleitoral vem manifestando crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para o pleito, notadamente após o primeiro turno das eleições, as quais, em significativa medida, prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, ressaltou o juiz em sua decisão.
A representação contra a coligação “Renovação e Experiência” foi feita pelo advogado José Fernandes Júnior, coordenador jurídico da coligação “Fazendo mais por nossa gente”, do governador José Melo (Pros).
"A decisão apenas expressa o sentimento da Justiça Eleitoral em combater propaganda que não seja propositiva", destacou José Fernandes Júnior, um dos mais brilhantes advogados brasileiros.