19 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
22/07/2014

Tribunal de Justiça do Amazonas julga procedente ação contra Adail Pinheiro

Foto: Reprodução / Internet

Adail Pinheiro: novo processo

Durante sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (22) pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, foi aceita a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) contra Manoel Adail Amaral Pinheiro, ex-prefeito de Coari.

 

A pauta tinha sido adiada na última semana a pedido do desembargador Domingos Jorge Chalub, para que o mesmo pudesse analisar com mais calma todo o processo.

 

Ao longo da sessão, o desembargador fez questão de afirmar que o ato cometido pelo réu era antijurídico, punível e culpável. “Com isso consolidamos uma tipificação penal”, explica. No entanto, Chalub ressalta que diverge da pena proposta pelo relatador, desembargador Rafael de Araújo Romano. “Está acima da questão legal. A punição vai de três meses a 3 anos, mas o relator quer aplicar uma pena mínima de 2 anos e um mês, quase o quíntuplo do permitido”, diz.

 

Portanto, o desembargador Chalub afirma que, na próxima terça-feira (29) durante a sessão plenária, irá apresentar uma nova pena que irá ser votada pelos outros desembargadores. “Estou analisando por este prisma, porque isso é o princípio fundamental da Constituição Federal, quando se fala do artigo quinto e explica a individualização da pena”. O desembargador fez questão de ressaltar, ainda, que essa demora de duas semanas para julgar o processo é regimental, ou seja, a pauta pode ser adiada por duas vezes.

 

Para entender o caso

 

De acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir duas determinações judicias expedidas em 2009, em que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria um ex-servidor da prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari).

 

Durante sua defesa, o advogado do ex-prefeito alega que Pinheiro não teria tido acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não havia acontecido. Porém, nos autos consta que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.

 

Pauta

 

Na mesma sessão plenária foi abordado o Embargos de Declaração referentes ao aumento do número de desembargadores do órgão, que foram adiados para a próxima sessão a pedido do desembargador Jorge Lins por não ter concluído seus estudos a respeito da proposta.

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