28 de Marco de 2024 - Ano 10
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06/10/2015

Desembargador manda polícia prender Marcelaine imediatamente e recolher a presídio por violar restrições da tornozeleira, de novo

Foto: Reprodução / Internet

Marcelaine é reincidente em não cumprir determinações judiciais e quer levar vida de pessoa livre

O enrolado “caso Marcelaine” acaba de ganhar mais um capítulo, às vésperas de completar um ano da tentativa de homicídio por conta do triângulo amoroso de empresário com duas mulheres casadas em Manaus.


Nesta manhã de terça-feira (6), o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), determinou que o delegado-geral da Polícia Civil tome providências para recolher imediatamente a presídio a acusada Marcelaine dos Santos Schumann, que seria a autora da trama de assassinato de rival.


O novo mandado de prisão já está com os policiais civis e a qualquer momento a suspeita volta para a carceragem dos presos comuns. Marcelaine está solta desde o dia 10 de julho último, quando foi beneficiada por um alvará de soltura assinado pelo mesmo desembargador que agora manda devolvê-la à prisão.


Marcelaine dos Santos Schumann é acusada de arquitetar o assassinato da estudante Denise Almeida da Silva, que levou dois tiros no dia 12 de novembro de 2014, no estacionamento de uma academia, no Centro de Manaus.

 

 

Reprodução do original

 

 


Saiba mais sobre esse intricado caso


Marcelaine foi presa pela primeira vez em janeiro, depois que se apresentou à polícia ao retornar de uma viagem ao exterior.


Em março, ganhou liberdade usando tornozeleira eletrônica. No dia 26 de junho, voltou à prisão porque violou restrições impostas quando foi libertada para aguardar o julgamento em liberdade, como limitar-se ao ambiente do endereço residencial e profissional, que fique em casa das 19h às 8h, no período de segunda a sábado e que não saia da residência aos domingos, além de permanecer distante da residência de Denise, no mínimo, por 500 metros; proibir o contato com a acusada Karen Arevalo Marques e com os demais acusados e testemunhas; não se saia de Manaus sem a autorização do juízo; e entregue seu passaporte ao juízo no prazo de 24 horas a conta da intimação da decisão.
 

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