19 de Abril de 2024 - Ano 10
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06/07/2015

Doentes são transportados como gado pelo serviço de saúde de Itacoatiara. Confira videodenúncia de leitor do portal!

Foto: Reprodução

Feridos, dois homens são colocados na carroceria do carro utilitário que seria alugado pelo município

É até difícil de crer que em Itacoatiara, uma das três maiores cidades do Amazonas em recebimento de recursos dos governos estadual e federal, o ser humano seja tratado da forma como o leitor do PORTAL DO ZACARIAS vai ver no vídeo a seguir, em uma denúncia feita por cidadãos da cidade que fica no rio Amazonas e a apenas 260 quilômetros de Manaus.

 

Denunciam os leitores que as imagens de dois cidadãos sendo transportados na carroceria de um veículo utilitário como se fossem porcos levados para o abate expõe apenas a ponta de um problema que se agrava a cada dia na cidade.

 

Os homens, que foram feridos a facadas em ocorrência no vizinho município de Urucurituba (a poucos quilômetros de Itacoatiara) na última sexta-feira, são recebidos por enfermeiros da saúde pública municipal e jogados na carroceria, que mesmo com a tampa aberta, é insuficiente para acomodar as vítimas deitadas. Fora o risco que correm de em buraco qualquer serem cuspidos para fora do veículo.

 

As cenas do vídeo exclusivo enviado ao PORTAL DO ZACARIAS são revoltantes e causaram a indignação dos moradores da cidade que estavam no cais do porto na hora da chegada dos feridos. Confira a denúncia do cidadão:

 

 

 

Sistema de saúde na UTI

 

Os moradores de Itacoatiara dizem que essa situação caótica da saúde não começa agora, com esse desrespeito ao ser humano exibido pelo PORTAL DO ZACARIAS. No começo de junho, por exemplo, no papel de fiscalizador da aplicação de verbas públicas e por vir recebendo inúmeras denúncias do cidadão, o presidente da Câmara Municipal, Dário Nunes Júnior (PSDB) pegou alguns vereadores e foi fazer uma vistoria inopinada no maior hospital de Itacoatiara, o José Mendes.

 

A comitiva constatou que o atendimento no hospital é deficiente. Começa pela recepção no hospital, feito por profissionais voluntários porque o sistema de saúde vive momento de demissão de enfermeiros e médicos. Pelo menos 13 deles foram demitidos nos últimos dias, conforme teria sido confirmado pelo diretor do hospital aos vereadores.

 

Outra queixa corrente em Itacoatiara é a demora da prefeitura em colocar para funcionar o Serviço de Atendimento Municipal de Urgência, o Samu, que já teria viaturas, mas não profissionais para operar. “Em dia de jogo no estádio da cidade o hospital até manda as viaturas para a beira do campo, mas só mesmo para aparecer nas fotos. No dia a dia não existe”, afirmou a fonte.

 

 

Ministério Público está de olho

 

Uma ação do Ministério Público Federal em andamento desde abril, conforme o leitor pode conferir abaixo, faz recomendações para que a Câmara Municipal atente para a fiscalização que lhe cabe fazer sobre a aplicação de verbas públicas, principalmente na saúde e na educação, por parte da Prefeitura de Itacoatiara. O videodenúncia do cidadão que exibimos aqui é uma boa oportunidade para a Câmara começar a cumprir a recomendação.

 

O leitor do PORTAL DO ZACARIAS confere abaixo a reprodução do documento que dá um puxão de orelha nos vereadores e no prefeito da cidade:

 

 

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

 

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS

 

 

Av. André Araújo, nº 358 – Aleixo – CEP 69060-000 – Telefone: (92) 2129-4700

 

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 009/2015

 

MPF NA COMUNIDADE – RIO PRETO DA EVA/ ITACOATIARA

 

 

O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, por meio dos Procuradores da República signatários, com fundamento nas disposições constitucionais e legais;

 

CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público Federal para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos, nos termos do art, 129 da Constituição Federal e o art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar n. 75/93;

 

CONSIDERANDO que está em andamento a 8a Edição do Projeto MPF na Comunidade nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara – AM, no período de 12 a 17 de abril de 2015;

 

CONSIDERANDO as diversas reclamações de particuíaçes no atendimento ao público, informando que o portal da transparência do município está desatualizado e possui informações incompletas;

 

CONSIDERANDO que o art. 8°, §2° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) estabelece que, para cumprimento do dever de promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicas, devem ser utilizados todos os meios e instrumentos legítimos que estejam disponíveis, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores:

 

CONSIDERANDO, ainda, que a publicidade dos documentos públicos apenas por meio digital não é suficiente para cumprir as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal (sem prejuízo do cumprimento do art. 31 da Constituição Federal), uma vez que a maioria dos munícipes não possui acesso ao serviço de internet, especialmente na zona rural;

 

CONSIDERANDO que o serviço de rádio é o único meio de comunicação universalizado no município e o mais efetivo;

 

CONSIDERANDO que há medidas urgentes ar serem adotadas, sem prejuízo de análise mais complexa do caso pelo procurador natural;

 

RESOLVE RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Itacoatiara que adote as medidas necessárias para:

 

a) DIVULGAR informes de todas as verbas federais recebidas a cada mês, bem como a respectiva destinação, através do serviço de rádio. Nestes informes, deve ser conferido destaque para as verbas de saúde e educação;

 

b) ENVIAR estes relatórios para ciência à Câmara Municipal de Vereadores;

 

c) INFORMAR à população, também através do serviço de rádio, qual o setor responsável na Prefeitura onde podem ser solicitadas cópias e consultas a dados e documentos sobre quaisquer verbas públicas da gestão, para atendimento razoável, não superior a dez dias, sem prejuízo do art. 31 da Constituição Federal;

 

d) INFORMAR todas as medidas adotadas para o pleno cumprimento da Recomendação ao Ministério Público Federal.

 

Ficam advertidos os destinatários da presente dos seguintes efeitos das Recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora a destinatária quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

 

Nos termos do artigo 23, §1º, da Resolução n. 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que a Prefeitura informe ao Ministério Público Federal o acatamento da presente Recomendação, encaminhando descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento.

 

Encaminhe-se cópia à Promotoria de Justiça do Município de Itacoatiara – AM, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para acompanhamento e fiscalização.

 

Itacoatiara/AM, 17 de abril de 2015

 

 

Rafael da Silva Rocha – Procurador da República

 

Tatiana Almeida de Andrade Dornelles – Procuradora da República

 

Bruna Menezes Gomes da Silva – Procuradora da República

 

Fernando Merloto Soave – Procurador da República

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