19 de Abril de 2024 - Ano 10
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24/11/2015

Fundeb pagava doméstica da casa do prefeito de Boca do Acre

Foto: Reprodução / Internet

Antônio Iran de Lima contratou mãe de diretora de escola para fazer serviços domésticos de sua casa

O prefeito de Boca do Acre, Antônio Iran de Souza Lima, é mais um na mira da Justiça por irregularidades na gestão do município que fica a 1.028 quilômetros de Manaus. Ele simplesmente contratou uma empregada doméstica para sua casa e pagava o salário dela com verbas do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), um convênio federal.


A mulher era servidora municipal, mas foi flagrada por fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) na casa do prefeito Antônio Iran de Lima fazendo serviços domésticos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão por policiais federais no final do ano passado. A ordem foi expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

 

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No dia 2 de dezembro, às 7h45, a servidora Zeli Ribeiro Freire foi quem recebeu os policiais e se apresentou como a empregada doméstica da casa do prefeito. E foi logo dizendo que trabalhava no local de segunda a sábado, das 7 às 15 ou 16h, mas tinha mesmo era um cargo de auxiliar de merendeira na prefeitura, ganhando algo em torno de um salário-mínimo.


Por essa irregularidade, Antônio Iran de Lima foi preso em flagrante. A utilização indevida dos serviços prestados por Zeli contava com a participação da servidora pública municipal Josemilda Ribeiro Freire, filha de Zeli e diretora da Escola Municipal Marta Augusta, local onde a servidora deveria prestar os serviços de auxiliar de merendeira no período matutino.


“Como se observa, o denunciado Antônio Iran de Lima, na condição de prefeito, contava com a participação da diretora da escola Marta Augusta e, voluntária e conscientemente, utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio dos serviços da servidora pública Zeli, remunerada com recursos do Fundeb - 40%, como empregada doméstica em sua residência, incorrendo, assim, nas sanções do delito previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto Lei n.º 201/67”, disse o procurador regional Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

 

 

A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
 

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