Na mais recente tentativa de frear a Justiça, o filho de Bolsonaro alegava que houve acesso ao seu sigilo fiscal e bancário, "sendo fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf"
Coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo nesta quinta-feira, 25, informa que desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, negou pedido de liminar de Flávio Bolsonaro para que fosse suspensa a investigação do Ministério Público do Rio sobre o Caso Queiroz.
Segundo a reportagem, na nova tentativa de frear a Justiça, o filho de Bolsonaro alegava que houve acesso ao seu sigilo fiscal e bancário, “sendo fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”.
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Para o desembargador, no entanto, “não houve fornecimento de dados sigilosos”. na decisão, o magistrado afirmou que “caso o Ministério Público estivesse em vias de propor alguma medida judicial (recebimento de denúncia, restrição a alguma atividade do paciente), poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da conduta praticada pelo Ministério Público, se compatível ou não com os preceitos constitucionais. Não é a hipótese”.
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Segundo Amado, “o procedimento já está tramitando sob o regime especial de super sigiloso, a fim de resguardar os dados do conhecimento por terceiros”.
Revista Fórum