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29/09/2016

Prefeito de Canutama é condenado por tentar impedir fiscalização ambiental no município

Foto: Reprodução / Internet

João Ocivaldo Batista de Amorim constrangeu e intimidou servidores do ICMBio para impedir atuação da equipe na cidade

A Justiça Federal condenou o prefeito de Canutama (a 619 quilômetros de Manaus), João Ocivaldo Batista de Amorim, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por ter constrangido e intimidado servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) na tentativa de impedir a realização de fiscalizações ambientais no município.

 

João Ocivaldo Amorim foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar da finalização do processo, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresa, pelo prazo de três anos.

 

A Justiça Federal aponta, na sentença, que ficou evidente, no caso do prefeito, “a inobservância das normas estatuídas aos agentes públicos, condutas aptas a ensejar violação por parte do Requerido de princípios e regras atinentes à honestidade, legalidade e moralidade, transgredindo regras normativas e principiológicas que são de observância obrigatória pelos agentes públicos”, o que justifica a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92.

 

Intimidação no gabinete da prefeitura

 

Em novembro de 2009, o ICMBio realizou a Operação de Fiscalização Balata II com o objetivo de combater ameaças à preservação da Floresta Nacional Balata-Tufari, que abrange parte dos municípios de Canutama, Humaitá e Lábrea. De acordo com relatórios produzidos por analistas ambientais do ICMBio, o prefeito de Canutama tentou intimidar a equipe de fiscalização do órgão ambiental para impedir a autuação de infratores identificados no município.

 

Segundo os servidores do ICMBio a primeira intimidação ocorreu no gabinete da Prefeitura de Canutama, no dia 13 de novembro de 2009, após vistoria realizada em três flutuantes que comercializavam pescado na cidade. O prefeito falou aos servidores sobre as precariedades de Canutama, alegou que as atividades dos fiscais estavam prejudicando a economia local e sugeriu que a equipe apenas orientasse os infratores, constrangendo-os a não cumprirem o dever funcional decorrente da fiscalização. Em resposta, os servidores informaram que já realizavam o trabalho de orientação há mais de dois anos e que, durante esse período, nunca houve autuação das infrações ambientais.

 

Ao ser informado pelos servidores de que as autuações seriam mantidas em casos de denúncia e flagrante de crime ambiental, João Ocivaldo afirmou que essa atitude geraria revolta popular e que seria melhor a equipe 'mudar de foco'. Na ocasião, os analistas responderam que, caso desejasse, poderia encaminhar solicitação à diretoria-geral do ICMBio para que a equipe não realizasse as fiscalizações, mas que, na ausência de ordem superior, cumpririam suas atividades.

 

Constrangimento público

 

O fato mais grave ocorreu em 16 de novembro de 2009. Conforme a ação, em plena praça pública, o prefeito municipal, mediante discurso extremamente exaltado, com tom intimidador e eivado de apologias ao crime de prevaricação, dolosamente constrangeu os servidores do ICMBio diante da população a não cumprirem os deveres funcionais a que estavam sujeitos, dizendo inclusive que estes deveriam se retirar da cidade. A conduta do réu também colocou em risco a ordem pública, pois incitada a população, poderiam ter ocorrido danos à integridade física dos servidores federais.

 

Para o MPF/AM, João Ocivaldo Amorim ofendeu os princípios constitucionais da administração pública ao intimidar e constranger os servidores do ICMBio a não cumprirem os seus deveres legais, além de incitar a população à revolta. A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas sob o nº 0008245-18.2012.4.01.3200.

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