25 de Abril de 2024 - Ano 10
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06/07/2015

Promoção ou armadilha? Veja quatro dicas para não se arrepender

Foto: Stuart / FreeDigitalPhotos

Em época de promoção, saiba quais são os seus direitos para não se arrepender das compras

Estamos em época de promoção, momento em que as lojas anunciam descontos tentadores de queima de estoque.

 

Não é raro, ao entrar na loja, se deparar com um aviso como “não trocamos peças em promoção” ou mesmo “produtos do mostruário não podem ser trocados”. Nem sempre isso é verdade.
 

Saiba quais são os seus direitos para não se arrepender das compras
 

1. A loja não é obrigada a trocar cor, tamanho e modelo
 

As lojas não são obrigadas a trocar produtos cor, tamanho e modelo de itens vendidos em liquidações. Muitas o fazem simplesmente como estratégia de fidelização do consumidor.
 

Sempre que for comprar algo, especialmente em liquidação, saiba como funciona a política de trocas da empresa antes de concluir a compra.

 

2. Descontos elevados para a aquisição de produtos com pequenos defeitos
 

Muitas lojas oferecem aos consumidores descontos elevados para a aquisição de roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos durante as queimas de estoque.
 

Nesse caso, o fornecedor deve informar de modo claro as condições de oferta e, como se trata de vício aparente – que o consumidor já sabe de sua existência no momento da compra – pode não permitir a troca.
 

Para tanto, deve informar, se possível na Nota Fiscal, Recibo ou Ordem de Serviço, de forma bastante precisa, quais são os defeitos do produto no momento da aquisição, pois isso impedirá reclamações futuras sobre esses vícios.

 

3. Vícios ocultos nos produtos adquiridos em promoção
 

Caso o produto adquirido apresente qualquer tipo de vício oculto, impossível perceber apenas pela observação, a loja fica obrigada a repará-lo ou trocá-lo.

 

Nesse caso, não importa se o artigo está ou não em promoção, no mostruário ou acompanhado de aviso dizendo que não pode ser trocado.  Mesmo as peças que recebem desconto por estarem no mostruário deverão ser trocadas em caso de vício oculto.
 

4. Garantias
 

Se ao chegar em casa, o consumidor percebe a existência de vícios ocultos ele tem 30 dias para contatar o fornecedor, em caso de serviços e bens não duráveis, e 90 dias, em caso de bens duráveis. Essa é a garantia legal que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 

Se produto possui garantia contratual, conferida pelo fabricante e constante no manual, ela pode se estender ou se sobrepor a garantia legal. Nesses casos, o consumidor é agraciado com um período maior para reclamar por eventuais vícios ocultos do produto.

 

Fonte: Squimb Conteúdo

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