29 de Marco de 2024 - Ano 10
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Política
03/07/2015

TRE acaba com sonho do ex-deputado Sabino de ser prefeito de Coari

Foto: Reprodução / Internet

No linguajar do meio jurídico, o ex-deputado Sabino Castelo Branco "dormiu" e perdeu direito

Sem tempo hábil para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, a anunciada pretensão do ex-deputado federal e policial civil Sabino Castelo Branco ((PTB) de disputar a prefeitura do município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) ficou só no devaneio mesmo.


O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou nesta terça-feira (1º) que ele deixou de pagar multa, não apresentou recurso tempestivamente e está proibido de disputar eleições nos próximos quatro anos.


Mais do que isso: não pode também nem recorrer a uma instância superior, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao deixar de observar o prazo, Sabino perdeu também a oportunidade de buscar socorro em esferas superiores do poder Judiciário.


Sabino caiu nos limites da frase latina conhecidíssima no meio judiciário que diz que “dormientibus non succurrit jus” (o direito não socorre aos que dormem). E o ex-deputado cochilou feio na hora de pagar a singela multa de R$ 461.700,00 e acabou com as contas de campanha de 2014 consideradas como não prestadas.


Esses quase 500 mil reais resultam de doação de uma pessoa, que não foi identificada pelo TRE, para a campanha eleitoral de Sabino, que arrecadou mais de R$ 1 milhão em 2014.


O ex-deputado informou à imprensa que vai entregar uma nova prestação de contas para análise do TRE, esperando com isso postergar a execução da cobrança da multa. A autoria da doação vai aparecer nessa nova prestação, disse Sabino.


A execução fiscal foi provocada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e está em andamento na 40ª Zona Eleitoral. A punição eleitoral não exime Sabino de ter de pagar a multa, nem que seja de forma parcelada.
 

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