25 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
14/05/2021

Conselheira do TCE-AM suspende dois contratos milionários do município de Coari, interior do Amazonas

Foto: Divulgação

A conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu, monocraticamente, dois contratos milionários

Relatora das Contas da Prefeitura de Coari, a conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu, monocraticamente, dois contratos milionários realizados pelo município administrado pela prefeita em exercício Maria Ducirene da Cruz Menezes. À gestora foi concedido um prazo de 15 dias para defesa nos respectivos processos.

 

As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-AM) desta quinta-feira (13/05) e tratam de representações com pedido de medida cautelar para apurar indícios de irregularidades nos contratos.

 

O primeiro contrato deles foi firmado com a empresa Kaele Ltda., e tem como objeto a locação de 30 motocicletas pelo valor de R$ 4 mil, cada unidade, totalizando R$ 120 mil mensais e R$ 1,4 milhão ao ano.


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O contrato foi firmado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), porém foi observado que o serviço em questão fere os princípios da eficiência, economicidade, moralidade e interesse público, além de indicar suposto superfaturamento.

 

A partir de uma pesquisa comparativa de valor de mercado em sites especializados em aluguel de motocicletas, verificou-se que o preço médio mensal do aluguel de uma moto, gira em torno de R$ 1,5 mil a R$ 1,8 mil (fonte site KS locadora de Motos), muito inferior aos R$ 4 mil mensais previstos no contrato.

 

Assim sendo, “fica aparente o risco de lesão ao erário, sobretudo porque não consta nos autos nenhuma informação que justifique tão grandiosa diferença comparando-se com os valores praticados no mercado”, informou a conselheira em seu despacho.

 

Em sua decisão, a relatora determinou a suspensão imediata dos atos de liquidação e pagamento das despesas referentes ao contrato em questão.

 

Contrato de derivados do petróleo suspenso

 

O outro contrato com indícios de irregularidade suspenso pela relatora tinha como objeto a contratação de uma empresa especializada em fornecimento de derivados do petróleo para abastecimento da frota de veículos oficiais da Prefeitura de Coari e das secretarias executivas do município.

 

O valor do contrato gira em torno de R$ 4,8 milhões anuais, referente ao fornecimento gasolina comum tipo C, óleo diesel S-10 e lubrificantes, para abastecimento da frota de veículos oficiais.

 

Em seu despacho, a relatora observou que, aparentemente, o termo de referência utilizado para discriminar detalhadamente o objeto do certame licitatório está em desacordo com as legislações vigentes, isto porque não menciona, em nenhum momento, a quantidade de veículos a serem abastecidos com os combustíveis e lubrificantes licitados, prejudicando a apresentação da justificativa da contratação, dando margem para aquisições irracionais, desperdiçadas e desnecessárias.

 

Outro ponto analisado trata da quantidade de combustíveis previstas no contrato. O mesmo prevê adquirir 1.200 milhões de litros de gasolina tipo C, no período de 12 meses. Essa quantidade prevista significa que a Prefeitura de Coari gastaria por mês 100.000 litros de gasolina tipo C e por dia, uma média, de 3.333 litros, o que seria, considerando que um tanque médio de um veículo possui capacidade para 50 litros, suficiente para abastecer 67 veículos, diariamente.

 

Era previsto ainda, a aquisição de 1.500 milhões de litros de óleo dieses (automotivo tipo S10), o que seria suficiente para atender, em média, 42 caminhões com tanque de capacidade de 100 litros, por dia.

 

Desta forma, é evidente o risco de lesão ao erário, sobretudo porque não se evidencia nos autos nenhuma informação da quantidade de veículos a ser abastecida com tão grandiosa quantidade combustível.

 

A relatora concluiu que, as contratações milionárias citadas violam frontalmente os princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativa, sobretudo considerando o período pandêmico ao qual vivemos.

 

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A gestora tem o prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos fatos relatados na representação referida.

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