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18/03/2020

Coronavírus: presos que trabalham fora das cadeias são autorizados a ficar em casa

Foto: Reprodução

A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto

A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira que, pelo período de 30 dias, todos os presos do Estado beneficiados com o trabalho extra-muros não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas residências. A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto.

 

A decisão é do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, que atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, considerando o Decreto estadual nº 46.970/2020, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus e o Decreto estadual nº 46.973, reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário.

 

A decisão de permitir que os apenados com trabalho extra-muros permaneçam em suas residências visa evitar a entrada e saída das unidades, diminuindo o fluxo de pessoas ao sistema prisional. Eles poderão sair de suas moradias,exclusivamente, para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que recebeu o benefício.

 

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Ainda de acordo com a decisão, todos os apenados em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários estão desobrigados, pelo período de 30 dias, a comparecer às unidades do Patronato Magarino Torres.


A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (18/3), que, pelo período de 30 dias, todos os apenados do sistema prisional do Estado beneficiados com o trabalho extra-muros não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas residências. A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto.

 

A decisão é do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, que atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, considerando o Decreto estadual nº 46.970/2020, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus (COVID19) e o Decreto estadual nº 46.973, reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário.

 

A decisão de permitir que os apenados com trabalho extra-muros permaneçam em suas residências visa evitar a entrada e saída das unidades, diminuindo o fluxo de pessoas ao sistema prisional. Eles poderão sair de suas moradias,exclusivamente, para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que recebeu o benefício.

 

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Ainda de acordo com a decisão, todos os apenados em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários estão desobrigados, pelo período de 30 dias, a comparecer às unidades do Patronato Magarino Torres. 

 

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