Nas vésperas da semana de provas, estudantes estavam impedidos de acessar o prédio da instituição, além das plataformas digitais; pagamentos das mensalidades via Pix à então funcionária foi consentida pela faculdade
Atendendo a uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o juiz Otávio Augusto Ferraro, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, determinou que a Faculdade Metropolitana (Fametro) assegure a matrícula de alunos que realizaram pagamentos da mensalidade a uma funcionária da instituição de ensino.
A decisão alcança mais de 50 alunos, que estavam sendo impedidos de entrar no prédio da faculdade para participar de aulas e também de acessar o Ambiente Virtual de Ensino, em razão de suposta inadimplência.
A decisão determina que a Fametro assegure “a permanência, regularização das matrículas, participação em aulas e realização de provas, bem como o acesso à plataforma de Ambiente Virtual de Ensino e de Ensino à Distância e ao Portal do Aluno e ao Prédio da instituição”, daqueles estudantes que realizaram pagamentos à funcionária.
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Na Ação Civil Pública que resultou na decisão liminar, a defensora pública Amanda Silva Farias Dias Pereira explica que a DPE-AM tomou conhecimento que alunos dos cursos de graduação vinculados ao Polo de Parintins da Fametro, estavam sofrendo ilegalidades quanto à ausência de baixa dos valores devidamente quitados referentes às mensalidades do ano letivo de 2024.
Com consentimento da Fametro, os pagamentos foram realizados, via Pix, diretamente para a agora ex-funcionária da instituição, mas a faculdade alegava para os alunos que não teria recebido os repasses.
A defensora demonstrou que os alunos foram indevidamente impedidos de assistirem as aulas e frequentarem a faculdade, bem como de realizarem as avaliações a acessarem as plataformas online. Os estudantes representados pela DPE-AM efetuaram o pagamento de rematrícula agosto/2023 e das mensalidades até agosto de 2024 na secretaria setor financeiro à ex-funcionária, o que confirma a quitação obrigacional financeira por parte dos alunos.
“[...] não se trata de equívoco pessoal, mas sim de uma conduta coletiva e reiterada, permitida pela instituição de ensino, e praticada por mais de cinquenta alunos, sendo inverossímil imaginar que mais de cinquenta pessoas tenham se equivocado de forma idêntica”, observou a defensora na ação.
A situação, explicou ela, ocasionou aos estudantes universitários “o impedimento de assistir aulas, realizar provas/avaliações, acessar à plataforma do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e do Ensino a Distância – EAD e ao Portal do Aluno, bem como de efetuar os pagamentos de rematrícula e mensalidades de Agosto/Setembro 2024”. “Inclusive, alguns alunos noticiaram que chegaram a ser impedidos de acessar o prédio da instituição!”, destacou.
Considerando a necessidade de participação dos alunos nas aulas e a realização das provas e avaliações agendadas para os dias 02 a 07 de outubro, a defensora solicitou a concessão da tutela provisória de urgência, acatada pelo magistrado.
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No mérito, a Defensoria Pública solicita a confirmação da tutela provisória e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e repetição do indébito.Em sua decisão, o juiz Otávio Augusto Ferraro concorda que “não se trata de situação isolada, mas que, ao revés, envolveu significativo número de alunos (...)”.