19 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política no Amazonas
23/02/2021

Em resposta ao pedido de afastamento feito pelo MP, Prefeitura de Manaus afirma em nota que David Almeida não cometeu improbidade administrativa e que ‘todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade’. VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA

Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom

David Almeida quando recebia os primeiros lotes de vacina contra a Covid-19: felicidade

Em nota divulgada na noite desta segunda-feira, a Prefeitura de Manaus afirma que o prefeito de Manaus, David Almeida, não cometeu improbidade adinistrativa ao contratar médicos para atuarem na linha de frente de combate à Covid-19 e que "todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade".

 

A nota é uma resposta ao pedido de afastamento de David Almeida feito hoje pelo Ministério Público.

 

O MP pediu ainda à Justiça que decrete a indisponibilidade de bens de David Almeida, da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e de dez médicos que teriam participado de processo de contratação irregular e de furar a fila de prioridades de vacinação em Manaus.

 

VEJA A NOTA:

:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus reitera que todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.

 

É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, uma comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.

 

Ressalta-se, ainda, a não existência de prejuízos ao erário nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.

 

Sobre a Comissão

 

A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação."

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