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Mulher
11/11/2019

Juíza que mandou usar régua para medir saia de advogadas pede afastamento de processo

Foto: Divulgação

Diretoria da Mulher da OAB fez blitz no fórum de Iguaba Grande

Virou questão pessoal: a juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, titular no Fórum de Iguaba Grande, manifestou suspeição em um processo em que a antiga Ampla Energia e Serviços S/A, atual Enel, é acusada de dano moral por Denise Corrêa dos Santos.

 

O motivo alegado pela magistrada para pedir seu afastamento do caso é a presença nos autos da advogada Margoth Silvana da Silva Cardoso, presidente da 62ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Iguaba Grande.


A decisão foi proferida na última quarta-feira. A juíza usou o artigo 145 do NCPC (Novo Código de Processo Cível) para passar o processo para a responsabilidade de outro juiz. O parágrafo primeiro do artigo afirma que há suspeição do juiz se no processo estiver presente “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

 

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No mês passado, a 62ª Subseção da OAB denunciou a juíza depois de a magistrada proferir uma decisão para supostamente impedir a entrada de advogadas cuja saia estivesse a mais de cinco centímetros acima do joelho . Para fazer valer a determinação, ainda segundo a OAB, a magistrada afixou um aviso com uma foto de referência à entrada do Fórum de Iguaba Grande e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua.

 

A decisão levou a Comissão de Prerrogativas da OAB RJ a ingressar no último dia 24 de outubro com uma representação disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça contra a magistrada .

 

Ao sustentar o pedido de afastamento do processo, a juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira afirma que a advogada, além de presidente da 62ª Subseção da OAB (Iguaba Grande) é a mentora do escândalo midiático, “com o notório intuito de denegrir a imagem profissional do juiz titular do juízo único da Comarca de Iguaba Grande”.

 

Ainda segundo a magistrada, a iniciativa “denota claramente; embora sob o pseudoargumento de suposta defesa direitos de classe; verdadeira intenção primária, de transmitir ao público em geral, uma imagem de desequilíbrio e insensatez em relação à pessoa do magistrado (...)”.

 

Para a juíza, “(...) a notícia veiculada com veemência nas mídias mencionadas; se encontra em absoluta distorção da realidade, vez que declara versão que é contrariada; inclusive por prova documental existente; qual seja as imagens das câmeras de segurança existentes no Fórum Juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha (...)”.

 

Na última sexta-feira, a diretoria da OAB do Rio assinou uma nota de repúdio. “É com grande perplexidade que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, tomou ciência do teor da decisão de suspeição proferida em face da presidente da 62ª Subseção, Margoth Cardoso, pela magistrada titular da Comarca de Iguaba Grande”. Segundo a OAB, ao fundamentar “sua decisão de suspeição, a juíza resolveu transformá-la em panfleto contra a presidente da Subseção de Iguaba Grande e contra a própria OAB”.

 

O texto lembrou ainda que a juíza “expressou uma tentativa de diminuir a instituição, o seu papel, ao pôr entre aspas “direito de classe” e “desrespeitou e menosprezou profissionalmente a presidente da 62ª Subseção ao nomeá-la, também entre aspas, como advogada”.

 

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A nota prossegue afirmando que “é inadmissível que questões institucionais sejam levadas para o ambiente processual. A presidente da OAB/Iguaba Grande representa a advocacia local e, dessa forma, é a voz da sociedade civil organizada para contestar eventuais atos exorbitantes dos poderes constituídos. Nessa função institucional ela não pode ser confundida com a advogada que trabalha arduamente para defender os seus clientes e garantir o seu sustento. E não pode ser penalizada por isso”.

 

Segundo a OAB, “o fato de a magistrada ter reagido com menosprezo e desrespeito a uma advogada pela simples contestação pública de um ato administrativo por ela editado, configura uma agressão à harmonia e ao dever de diálogo dos poderes com a sociedade”.

 

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