Justiça do Rio proíbe que corpo do miliciano Adriano da Nóbrega seja cremado
A família do ex-cabo da PM fez o pedido através de uma liminar, que não foi concedida pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário. O pedido é necessário por se tratar de uma morte violenta, pois somente a justiça pode autorizar.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) proibiu, em decisão desta quarta-feira, a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega, morto na Bahia pela polícia no último domingo.
A família do ex-cabo da PM fez o pedido através de uma liminar, que não foi concedida pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário.
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O pedido é necessário por se tratar de uma morte violenta, pois somente a justiça pode autorizar. A cerimônia de cremação estava prevista para 10h de hoje no Crematório do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária do Rio.
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A magistrada alega na decisão que "não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)". Ela também justifica que não constam no pedido documentos necessários para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
O Dia