20 de Abril de 2024 - Ano 10
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14/01/2020

Por 'medo de lei', juiz concede prisão domiciliar a advogado com pena de 99 anos

Foto: Divulgação

Igor Ben Hur Reis e Souza ganhou direito de cumprir a pena em casa após juiz responsável alegar medo de ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade

O advogado Igor Ben Hur Reis e Souza, condenado a 99 anos e 10 meses de prisão por crimes como organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica pela Justiça de Minas Gerais, ganhou o direito de cumprir a pena em casa após o juiz responsável por seu processo alegar medo de ser enquadrado na nova Lei de Abuso de Autoridade. A decisão é da última quarta-feira.

 

A legislação, que entrou em vigor no último dia 3, estabelece que é crime não respeitar a prerrogativa de advogado de “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB”.

 

Igor estava detido em um pavilhão do presídio Nelson Hungria que, segundo o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, adequam-se à previsão legal.

 

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No entanto, temendo que esse não seja o entendimento do STF ou so STJ, o magistrado decidiu condeder ao advogado a prisão domiciliar.

 

“Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como ‘sala de estado maior’, permitindo indesejável abertura de interpretação do respectivo tipo penal.

 

Como diria Raul Seixas, ‘eu não sou besta pra tirar onda de herói’. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, que assim seja”, escreveu o juiz na sua decisão.

 

O grupo integrado por Igor foi condenado por ter entrado com ações judiciais utilizando dados de vítimas que sequer tinham conhecimento dos processos. Nas ações, eram pedidas indenizações que ficavam com os golpistas.

 

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Com as condenações, Igor teve seu registro profissional suspenso. Ainda assim, seus advogados alegam que isso não afastaria a prerrogativa de somente ser preso, provisoriamente, em “sala de estado maior”.

 

IG

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