24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
11/05/2021

Prefeito David Almeida suspende temporariamente licenças para eventos com cobrança de ingresso

Foto: Reprodução

O novo decreto, de nº 5.801, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM)

O prefeito de Manaus, David Almeida, suspendeu até o dia 17 de maio as concessões de licenças e autorizações municipais para realização de eventos com cobrança de ingresso na capital amazonense, como medida de enfrentamento à propagação do novo coronavírus na cidade. O novo decreto, de nº 5.801, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 10/5.

 

“Todas as medidas na nossa gestão priorizam a saúde e o bem-estar da população neste momento. O Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19 tem avaliado e decidido a partir dos números da doença em Manaus. Qualquer mudança na situação epidemiológica no município nos fará reavaliar as decisões anteriormente tomadas”, explicou o prefeito David Almeida.

 

A medida considera, entre outros atos, o Decreto do Estado n° 43.791, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios amazonenses, por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.

 

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Pelo decreto municipal, fica permitido, até o próximo dia 17, o licenciamento de eventos sociais que atendam, cumulativamente, a limitação máxima de cem pessoas, com horário limite de encerramento às 23h; redução da ocupação do espaço em, pelo menos, 50%; vedação de cobrança, direta e indireta, de ingressos para entrada; proibição de funcionamento de pista de dança; e observância dos protocolos de prevenção à contaminação da Covid-19.

 

“Para os eventos sociais permitidos, pedimos que a população se atente aos protocolos de segurança, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social”, reforçou o prefeito.

 

Estão vedados, ainda, eventos sociais de qualquer natureza em ruas ou espaços públicos administrados pelo município, cujos controle de acesso e de público seja de difícil averiguação.

 

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Pela publicação também ficam revogadas por igual período as licenças e autorizações de eventos já emitidas anteriormente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

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