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Política no Amazonas
29/05/2020

Procuradoria Federal no Estado do Amazonas garante na Justiça manutenção de estimativa populacional feita pelo IBGE-AM

Foto: Divulgação

Procuradoria Federal no Estado do Amazonas garante na Justiça manutenção de estimativa populacional feita pelo IBGE-AM

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas obteve sentença favorável ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em ação movida pelo Município de São Sebastião do Uatumã.



O Município, distante 247 quilômetros de Manaus, ajuizou a ação nº 1000693-72.2018.4.01.3200 em face do IBGE e da União com pedido que fosse realocado na faixa populacional entre 13.585 e 16.980 habitantes, o que lhe garantiria direito ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM pelo coeficiente de 1.0.



Em síntese o Município argumentou que para o ano de 2018 o IBGE estimou sua população a menor, mantendo-lhe no coeficiente 0.8, o que acarretou o recebimento de menos recursos do FPM.

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O Ente Federativo instruiu o pedido com dados constantes do sistema de atenção básica da sua Secretaria Municipal de Saúde, bem como com informações da concessionária de energia elétrica acerca do quantitativo de consumidores.



Defendendo a legalidade dos atos praticados pelo IBGE, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas objetou que as provas trazidas pelo Município não eram suficientes para desfazer as conclusões técnicas da Autarquia.



A PF-AM explicou ao Poder Judiciário que por força da Lei nº 8.184/1991, a cada dez anos o IBGE, mediante trabalho de campo, procede ao levantamento do número de habitantes de todos os municípios brasileiros.



No período intercensitário as populações municipais são estimadas por modelos matemáticos, que tem como principais insumos as populações levantadas nos dois últimos Censos. Segundo a Autarquia, são esses dados que evidenciam as tendências e os parâmetros indispensáveis à elaboração de projeções e estimativas.



Além disso, a PF-AM também esclareceu ao Juízo que as estimativas de população para os municípios brasileiros também foram elaboradas a partir da projeção da população de cada Estado, incorporando e ajustando essas populações aos resultados dos parâmetros demográficos extraídos dos Censos Demográficos de 2000 e 2010, e dos registros de nascimentos e óbitos.



Segundo o IBGE, esse aprimoramento trouxe maior robustez às projeções estaduais e, consequentemente, às estimativas das populações municipais, pois incorporaram a dinâmica demográfica regional mais recente.



Acolhendo os argumentos da Procuradoria Federal, o Juízo da 9ª Vara Federal do Amazonas registrou em sentença que “...dados referentes a consumo de energia e ações de saúde não são suficientes para aferir a população de determinada localidade ou região” ... “Pensar o contrário seria almejar que se passasse por cima de critérios técnicos e científicos em prol de uma previsão especulativa sem base metodológica...”



E mais, considerou inadmissível que “alegações e documentos com força probante relativa suplantem metodologias e técnicas confiáveis implantada pelo IBGE, cujos padrões...são aceitos internacionalmente...”



Dessa feita, o Juízo rejeitou o pedido do Município, e julgou improcedente a ação. Como resultado prático, as conclusões do IBGE para a população do Município de São Sebastião do Uatumã em 2018 foram mantidas.


Segundo o Procurador Federal Ramon Paz do Nascimento, que atuou no caso, trata-se de precedente importante, porque geralmente ações dessa natureza não costumam apontar qual foi o erro da metodologia empregada pelo Instituto. “Com essa decisão o Poder Judiciário Federal Amazonense sinalizou comungar do reconhecimento internacional da qualidade técnica do trabalho do IBGE, entendimento que pode vir a ser replicado em eventuais novas ações dos Municípios, caso desprovidas de argumentos científicos.”

 

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Com objetivo de aprimorar a defesa do IBGE, em Fevereiro deste ano os Procuradores Federais da PF-AM participaram de uma capacitação promovida pelos servidores do Instituto, link abaixo:



http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/880436



A Procuradoria Federal é um órgão da Advocacia-Geral da União no Estado do Amazonas.

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