28 de Marco de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Manaus
26/03/2020

Secretaria de Administração Penitenciária autoriza televisitas de detentos a familiares

Foto: Divulgação

Os internos, no entanto, terão de seguir algumas determinações da Seap

Detentos dos regimes fechado e provisório foram autorizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a efetuarem ligações telefônicas para os familiares.

 

Os internos estão sem manter contato com os parentes desde o dia 13 de março, quando a Portaria Interna nº 02/2020 suspendeu as visitas no sistema prisional do Amazonas por 15 dias, como medida preventiva para combater a disseminação do novo coronavírus.

 

As primeiras televisitas começaram a ser realizadas nessa segunda-feira (23/03) no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Provisório Masculino 1 (CDPM 1), ambos localizados no Km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

 

Veja também 

 

Governo instala novas máquinas no sistema de ar condicionado da maternidade Balbina Mestrinho

 

Governo do Amazonas inicia mudanças na rede de saúde da capital com foco no cenário da Covid-19. VEJA COMO FICA

 

A ação continuará ao longo da semana, até que toda população carcerária consiga falar com os seus parentes.

 

Foto: Reprodução

 

Os internos, no entanto, terão de seguir algumas determinações da Seap. O coronel André Luiz Barros Gioia, secretário-executivo adjunto da pasta, ressalta que só será permitida uma ligação telefônica com duração máxima de cinco minutos. Todas serão assistidas e no viva-voz. Além disso, os internos só poderão falar com um familiar cadastrado na Seap, ou seja, os pais, cônjuges ou filhos.

 

A iniciativa tem como objetivo que os detentos recebam notícias dos familiares. “Diante da pandemia do coronavírus, foi a forma que encontramos para que eles pudessem ter notícias dos seus familiares”, disse Gioia.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatsApp.

 

Amparo legal – O direito de comunicac?a?o dos presos está regulamentado pelo Conselho Nacional de Poli?tica Criminal e Penitencia?ria (CNPCP) na Resoluc?a?o nº 14 de 1994, art. 33, 2º parágrafo, que assegura que o uso dos servic?os de telecomunicac?o?es podera? ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.