TRT11 concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Rodoviários cesse a prática de qualquer ato de greve no transporte coletivo a partir do dia 07 de maio de 2021.
Na última segunda-feira 10/5, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha e cesse a prática de qualquer ato de greve total ou parcial do serviço essencial de transporte coletivo a partir do dia 07 de maio de 2021.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa será no valor de R$ 200 mil por hora de paralisação.
A decisão atende o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas (Sinetram) e tem força de mandado.
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O Sinetram já havia obtido liminar, no dia 06 de maio, que determinava multa de R$ 100 mil reais por hora de paralisação, no entanto, devido à greve ocorrida na empresa Global GNZ, no dia 10 de maio, o TRT entendeu que houve ilegalidade no ato.
“A provável ilegitimidade da greve, conforme os fundamentos da Decisão liminar, e a diretriz normativa, segundo a qual nenhum interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público (art. 8º, última parte, da CLT), impõem a esta Corte Regional o dever de advertir o sindicato suscitado das consequências jurídicas do descumprimento de decisão judicial em Dissídio Coletivo de Greve” destacou, na liminar, a desembargadora do trabalho, Solange Maria Santiago Morais na decisão.
A atual decisão determinou ainda a abertura de investigação policial por descumprimento da liminar anterior, bem como por atentar contra a saúde pública uma vez que há determinação de se operar com a frota completa visando evitar aglomerações no transporte coletivo.
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“A expedição de ofício à Polícia Federal para apurar crime de desobediência, crimes contra a saúde pública, bem como crime previsto no art. 262, do Código Penal, supostamente praticados pela diretoria da entidade sindical suscitada”, disse a magistrada em sua decisão.
Veja a Decisão na íntegra aqui