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16/04/2021

STF confirma decisão que derrubou condenações de Lula e volta a ser elegível

Foto: Reprodução

Apenas o ministro Nunes Marques votou contra Fachin que considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, retirar os processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato. A maioria entendeu que as ações penais não têm relação com os desvios da Petrobras, foco da operação. Com isso, também foi confirmada a decisão que anulou as condenações de Lula, o que permite que ele se candidate em 2022. Mas ficou no ar sobre qual unidade da Justiça Federal ficará responsável pelos processos: se a de Brasília, como quer o relator, Edson Fachin, ou a de São Paulo, como sugeriu o ministro Alexandre de Moraes.

 

Além de Fachin e Moraes, votaram para retirar os processos de Curitiba os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Apenas Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux se posicionaram de forma contrária.

 

Para Fachin, "não procede" o recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos de Lula. O ministro argumentou que a definição de parâmetros sobre a competência da 13ª Vara Federal começou ainda em 2015, por questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, que envolvia acordo de colaboração premiada, disse Fachin, ficou decidido que "nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.

 

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Ele explicou que o entendimento, na época, foi de que os casos no contexto da Lava-Jato, que justificariam ficar com o relator da operação no STF ou na 13ª Vara Federal, seriam os "relacionados a ilícitos praticados em detrimento da Petrobras", afirmou o ministro.

 

Ele afirmou que, desde que assumiu a relatoria dos casos da Lava Jato, submeteu à Presidência do Supremo dezenas de processos que chegaram a ele, por supostamente estarem atrelados à operação de combate à corrupção, para que fosse revista a distribuição.

 

— Apenas na classe inquérito, 69 procedimentos foram redistribuídos entre os eminentes integrantes do Supremo Tribunal Federal, circunstância que revela a amplitude de atuação criminosa contra administração pública.

 

Fachin ainda relembrou que a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, entre outros, não foi para Curitiba, apesar de uma intensa discussão sobre a competência para julgar o caso na qual ficou vencido.

 

— Nesse momento foi estabelecido mais um filtro à competência da 13ª Vara Federal de Curitiba: crimes relacionados à formação ou integração de organização criminosa, especificamente no que diz respeito aos núcleos políticos, ainda que evidenciados no contexto das investigações levadas a efeito na Operação Lava -ato, devem ser processados em Brasília — disse Fachin.

 

O relator citou várias outras decisões tomadas no STF em que prevaleceu o mesmo entendimento de restrições à competência da 13ª Vara Federal. O ministro detalhou ainda outro precedente firmado no tribunal, de que casos ocorridos no âmbito da Transpetro, por si só, não devem ser de direcionados automaticamente para a Justiça Federal de Curitiba.

 

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— Como se vê, a competência da 13ª Vara Federal foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo de posicionamentos divergentes, culminou por afirmá-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras — disse o ministro.

 

Fonte: O Globo

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