Beto D’Ângelo
Diferente das "fake news" propagadas pela "Turma da Mamadeira", uma denúncia recebida pelo TRE/AM no dia 14 deste mês, que trata de possível "captação de sufrágio" e "veiculação de propaganda em bem de uso comum", podem ser determinantes para impedir Beto D’Ângelo (Republicanos), prefeito de Manacapuru, de concorrer às eleições municipais deste ano.
Segundo a denúncia feita pelo advogado Euler Carneiro, Beto D’Ângelo supostamente se valeu do uso de templos religiosos da Assembleia de Deus (IEADAM), liderada pelos pastores Antônio Alves e Robson Santos (Repartimento do Tuiué, Zona Rural de Manacapuru), para veicular propagandas políticas e atos eleitorais, conduta expressamente proibida pelo artigo 37 Lei nº 9.504/1997.
A denúncia também aponta que a esposa do pastor Robson Silva, Sheila Gama dos Santos, estaria empregada na Prefeitura, recebendo salário superior a três mil reais, como uma forma de suposta contrapartida do prefeito pelo apoio do líder da igreja, já que a esposa do pastor não desempenha nenhuma função, mesmo recebendo o que caracterizaria, possivelmente, captação ilícita de sufrágio, conduta proibida pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que prevê pena de cassação de registro ou diploma. A denúncia já foi recebida pelo TRE/AM e se acha autuada sob o nº 0600719-94.2020.6.04.0006.
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