Especialistas apresentam soluções para manter os acordos de visita e moradia dos filhos durante o distanciamento social
A guarda compartilhada, quando regulamentada, estabelece uma forma de convívio entre os pais e filhos que prevê períodos com a mãe e outros com o pai. Em época de distanciamento social, o tema tem tudo para virar polêmica. O acordo deve ser suspenso em razão do coronavírus?
Segundo o professor de Direito da Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro, o primeiro ponto a ser destacado é que tem de haver bom senso entre os pais.
"Diante de uma situação extraordinária como a que estamos vivendo, devemos pensar nos seguintes pontos: o convívio com ambos os genitores é um direito da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, há de ser respeitado o princípio do melhor interesse da criança, o que quer dizer que, sem exageros, o convívio pode ser restrito a meios de contato digital", recomena.
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De acordo com ele, não existe fórmula mágica, cada caso é um caso com características próprias.
"O que funciona para o vizinho que reside no mesmo quarteirão que o filho, pode não funcionar para uma mãe ou pai que tem o filho em outra cidade. O assunto é recente e polêmico, e a solução vai ser dada caso a caso", explica.
Renata Mangueira de Souza, especialista em Processo Civil e Família e sócia do escritório Silva Nunes Advogados, a recomendação é "negociar, negociar, negociar".
"É preciso que os adultos sejam civilizados, tenham bom senso e façam sua parte. Não pode existir o distanciamento emocional, para isso os recursos da tecnologia, como whatsapp, internet, podem ajudar. Importante é todo mundo se manter saudável emocionalmente", sugere.
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A advogada frisa que as visitas servem não só para os pais, como para o resto da família, para ver os avós. Com esse impedimento, outros recursos precisam ser usados para que as crianças mantenham essas pessoas na memória. "Criança precisa e ritmo e repetição para gravar sua rotina."
Renata ressalta que a guarda compartilhada é um contrato. Se uma das partes não cumprir, segundo seu entendimento, deveria haver direito a ressarcimento, mas não é o que se vê na prática do judiciário.
R7