Agente de trânsito em cima da faixa, atrapalhando a passagem dos pedestres.
Dê só uma olhada no mau exemplo deste agente de trânsito. O flagrante é de um leitor do PORTAL DO ZACARIAS que pediu anonimato.
Veja o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 181 CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
O valor da multa para o motorista que comete esse tipo de infração grave é de R$ 127,69 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro