Eduardo Braga ignorou decisão do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) expediu nova liminar proibindo que o candidato Eduardo Braga veicule ataques contra o governador e candidato à reeleição José Melo (Pros) na propaganda eleitoral de rádio e televisão.
A decisão do juiz-auxiliar Francisco Carlos de Queiroz, expedida nesta quinta-feira, dia 23 de outubro, endurece as punições e determina que Braga deixe de veicular imediatamente, em qualquer meio de comunicação, propaganda que associe Melo a negociações com o crime organizado.
A decisão mais rigorosa veio após Braga descumprir a liminar expedida ontem pelo TRE-AM, que já havia proibido o candidato de exibir em seus programas de rádio e televisão conteúdo com ataques a José Melo. Mesmo com a decisão, Eduardo Braga continuou levando ao ar os programas e as inserções comerciais no rádio e televisão, desrespeitando a lei.
Conforme a liminar, a exibição da propaganda com ataques deve ser interrompida imediatamente. A campanha de Braga está proibida de exibir em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral ou nas inserções, conteúdo que ligue a candidatura de José Melo às notícias de suposta ligação ou troca de favores com membros do crime organizado. A multa agora também é maior. Caso descumpra, Braga terá de pagar R$ 20 mil por cada veiculação.
O TRE também expediu liminar proibindo Braga de associar José Melo a ditadura militar ou regime militar brasileiro, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada nova exibição.
Direito de resposta - A campanha de José Melo também ganhou nesta quinta-feira direito de resposta, no tempo de 1 minuto e 9 segundos, para esclarecer os ataques feitos no programa vespertino levado ao ar pela campanha de Braga no dia 15 de outubro. No programa, Melo é acusado de de faltar a debates e, por isso, não é capaz de ser governador. A decisão pelo direito de resposta foi concedida pela juíza-auxiliar Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales.