01 de Maio de 2024 - Ano 10
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08/10/2017

INSS: saiba como evitar a recusa do pedido de aposentadoria

Foto: Reprodução

O momento de sair da ativa gera muitas dúvidas e, para evitar dor de cabeça com uma possível recusa do órgão, é preciso estar bem informado

Com a iminente reforma da Previdência, que deverá dificultar a liberação de aposentadorias para os segurados do INSS, quem está perto de requerer o benefício ou já tem os requisitos necessários para fazer o pedido deve se preparar.

 

O momento de sair da ativa gera muitas dúvidas e, para evitar dor de cabeça com uma possível recusa do órgão, é preciso estar bem informado.

 

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Ter o tempo de contribuição exigido e os recolhimentos mensais em dia é o os primeiro passo para requerer a aposentadoria. Dessa maneira, o segurado precisa checar os recolhimentos feitos ao longo de anos de trabalho.

 

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Para isso, alertam especialistas, é preciso fazer um levantamento de dados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível na internet — que permite ao trabalhador saber se o patrão recolheu todas as contribuições.


Além disso, ainda no CNIS, é necessário checar se as informações pessoais estão corretas. Dados incorretos podem atrasar a liberação do benefício. Para não ser pego de surpresa, basta acessar o portal meu.inss.gov.br e, em seguida, clicar em “Extrato CNIS” para obter as informações. Basta cadastrar uma senha no próprio endereço, informando o CPF.


— O segurado precisa conferir sempre os recolhimentos, pois são essenciais na hora de pedir a aposentadoria. Caso haja algum período em atraso, o trabalhador terá dor de cabeça ao pedir a aposentadoria no INSS — orientou Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).


O segurado que já tem os requisitos para se aposentar deve fazer o agendamento para pedir o benefício, pela central de atendimento 135. Assim, mesmo que o atendimento demore alguns meses, o benefício será pago com data retroativa ao agendamento, incluindo valores atrasados.


Além disso, quem já reúne os critérios necessários para se aposentar não será afetado pelas mudanças nas regras, segundo informações do governo federal. Assim, mesmo que as regras mudem, eles não serão afetados, pois já terão direito adquirido.


Regras para a concessão


Hoje, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento para os homens — e 30 anos, para as mulheres —, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

O segurado que atinge essa condição pode dar entrada no pedido, mas o cálculo do valor é feito de duas formas. Pela Fórmula 85/95, o instituto concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulheres) ou 95 (homens). Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial.


No caso do fator, o cálculo desse benefício vai considerar o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa que ele ainda tem de vida (considerando a média no país). Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

 


Paulo Cesar Medeiros já pode se aposentar e foi conferir a lista de
documentos 


‘Vim anotar os documentos de que precisarei’, diz o motorista Paulo César Medeiros.


O momento de pedir aposentadoria exige muita atenção. São muitos documentos e detalhes a observar para não ter problemas. Como já tenho 36 anos de recolhimento para o INSS, e 62 de idade, então, eu já posso dar entrada no pedido da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Por isso, resolvi me antecipar e vir a uma agência para anotar todos os documentos que precisarei trazer para dar entrada no meu benefício. Valeu a pena, porque o atendimento foi muito rápido. Agora, já sei de tudo que precisarei ter em mãos para o dia do requerimento. Já vou começar a fazer os cálculos para saber o quanto deverei receber quando finalmente me aposentar.

 


Janeide Nascimento foi conferir o tempo de contribuição (Fotos: Daniel Salgado)


‘Vou ter que me aposentar por idade’, diz a desempregada Janeide Nascimento, de 52 anos.


Já trabalhei muitos anos como caixa de lanchonete e de lojas. Mas, em 2010, parei de trabalhar para cuidar da minha filha. Durante todo o tempo em que trabalhei no comércio, contribuí para a Previdência Social, porque trabalhei com carteira assinada.

 

Tenho cerca de 16 anos de contribuição, mas como fiquei algum tempo fora do mercado de trabalho, resolvi vir até uma agência do INSS para conferir de fato quantos recolhimentos eu tenho.

 

No atendimento, me disseram que, de acordo com minha idade, e pelo fato de não ter mais contribuições, é provável que eu tenha que pedir a aposentadoria por idade, e não a por tempo de contribuição. Ainda precisarei esperar para requerer o benefício.

 

Extra

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