Representantes de órgãos do consumidor foram à Justiça para pedir liminar contra reajuste absurdo
Caiu o aumento absurdo e abusivo que o governo federal, por intermédio do Ministério das Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), queria empurrar goela abaixo do consumidor amazonense. Nesta tarde, a juíza da 3ª Vara Federal, Jaiza Fraxe, concedeu liminar determinando a suspensão do reajuste e impondo multa de R$ 100 mil por dia se houver desobediência à sua ordem.
O anúncio de reajuste da conta de energia elétrica de 900 mil consumidores do Amazonas, de 38,8% para residencial e de 44,4% para a indústria entrou em vigor no dia 1ª de novembro.
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Representantes dos MP e de órgãos de defesa do consumidor
festejaram a liminar concedida pela Justiça (Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) e mais Defensoria Pública da União, Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-AM), Ministério Público do Estado (MPE/AM), Defensoria Pública do Estado, Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas (OAB-AM), Comissões de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE).
A juíza acatou a tese dos órgãos de prática abusiva, prejudicial ao consumidor. “... o aumento abusivo da tarifa de energia elétrica no Amazonas se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro, ofendendo o direito de milhares de consumidores”, dizia a ação dos órgãos.