Após ser rejeitado pelo próprio Moro e pelo TRF-4, pedido de suspeição do juiz de Curitiba foi negado agora por ministro do Superior Tribunal de Justiça
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ter pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro negado pela Justiça. Desta vez a decisão contrária ao provimento de habeas corpus que pedia o afastamento do juiz da Lava Jato dos casos que envolvem o petista foi rejeitado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer.
Os advogados de Lula contestavam no recurso a decisão tomada em março pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou os argumentos apresentados contra Moro. Na ocasião, foi alegado que o juiz Sérgio Moro teria promovido "constrangimento ilegal" do ex-presidente e que notou-se "manifesta perda da imparcialidade do juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba".
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A defesa também argumentou que os processos contra o petista não deveriam ser julgados na capital do Paraná, berço das investigações da Operação Lava Jato.
O ministro Felix Fischer considerou em sua decisão que não houve ilegalidade na decisão do TRF-4. O magistrado também rechaçou o pedido da defesa para analisar "fatos novos" contra Moro, uma vez que os episódios ainda não foram apreciados pelas instâncias inferiores.
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Esses "fatos novos" apontados pela defesa de Lula se referem a medidas adotadas pelo juiz de Curitiba por ocasião do depoimento prestado pelo petista no caso tríplex , como a proibição contra a filmagem da audiência pelos advogados do ex-presidente.
Críticas a Moro
A defesa alega que Moro violou direitos e deveres previstos pela lei com essa decisão, citando o Código de Processo Civil, que autoriza que a defesa do réu faça seu próprio registro do depoimento, assim como é permitido à Justiça.
Os advogados também criticaram a postura de Sérgio Moro , que teria permitido "perguntas que extrapolariam o objeto da denúncia" e até mesmo que "uma testemunha insultasse os advogados". Os argumentos, no entanto, não foram o suficiente para convencer o ministro do STJ .
"O deferimento ou não de perguntas pelo magistrado, bem como a própria condução da audiência, são, da mesma forma, atividades típicas da jurisdição, valendo então, como fundamentos, os mesmos argumentos já utilizados para rechaçar as demais teses que guardam semelhança com a questão", escreveu Fischer.
A mencionada audiência foi realizada em maio deste ano na sede da Justiça Federal em Curitiba. O depoimento foi prestado no âmbito da ação penal sobre a compra e reforma de um tríplex no Guarujá, caso que rendeu a Lula condenação de 9 anos e 6 meses de prisão.
iG