06 de Maio de 2024 - Ano 10
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12/06/2017

Lei estadual determina que anúncios divulguem valores de imóveis e veículos automotores

Foto: Reprodução

A lei estadual especifica que os valores dos bens devem ser publicados em anúncios de jornais, revistas, periódicos, mídia eletrônica ou outros meios de comunicação no âmbito do Estado do Amazonas

A partir de agora, os anúncios de venda ou aluguel de imóveis e de veículos automotores devem conter de forma clara, objetiva e destacada as informações sobre os valores dos mesmos.


A decisão consta da Lei de nº 4.485, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

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A lei estadual especifica que os valores dos bens devem ser publicados em anúncios de jornais, revistas, periódicos, mídia eletrônica ou outros meios de comunicação no âmbito do Estado do Amazonas.

 

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O descumprimento da legislação pode acarretar ao responsável pelo anúncio as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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