05 de Maio de 2024 - Ano 10
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23/09/2015

Melo pode ter de procurar outro delegado-geral para a Polícia Civil a partir desta quarta-feira. STF deve rebaixar delegados a comissários

Foto: Reprodução / Internet

Orlando Amaral está no cargo mais importante da Polícia Civil mesmo sem ter feito concurso a delegado

A quarta-feira (23) promete ser de alvoroço e de dor de cabeça para o governador José Melo. Ou não, porque, segundo fontes do próprio palácio, mudanças na cúpula da segurança pública do Estado, incluindo aí a direção das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, já estão previstas no plano de reforma administrativa que acontecerá nesta semana.


No começo da tarde desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas leis do Amazonas (2.875 e 2.917, ambas as leis de 2004), da época do então governador Eduardo Braga, que da noite para o dia transformaram mais de 120 comissários em delegados de Polícia.


Se aprovada, o atual delegado-geral da Polícia Civil, Orlando Amaral, que ao lado de mais de 120 servidores gozam das prerrogativas de delegado há mais de dez anos, pode ser exonerado imediatamente.


Procuradoria da República vê violação da Constituição


Na argumentação aos ministros do Supremo, a PGR lembra que as leis estaduais violaram o artigo 37 da Constituição Federal, que no inciso II diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.


Relator é Zavascki, que costuma endurecer


O Ministério Público Estadual foi favorável à ação, que tem como relator o ministro Teori Zavascki, tido como muito duro na análise desse tipo de ação. E que, em oportunidade anterior, já se posicionou contra a permanência desses delegados no cargo.


Zavascky já ordenou que a ADI seja julgada conforme o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/99, criada especialmente para julgamento desses casos, que é submetido diretamente ao STF, “que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”, diz a lei.


O ministro-relator já adiantou que o julgamento vai se preocupar em determinar se as leis estaduais que transformaram comissários em delegados fere o princípio do concurso público. A PGR se manifestou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.


Argumentos do Governo e Assembleia e jurisprudência do STF


Segundo o STF, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade das leis, alegando que a fusão dos “cargos de comissário e delegado de polícia em carreira única elimina incongruências e racionaliza o quadro funcional da Polícia Civil local, além de tratar isonomicamente cargos com atribuições, requisitos de ingresso e remuneração assemelhados”.


Pode ser desfavorável também contra Orlando Amaral e os demais delegados a jurisprudência do STF para caso semelhante ocorrido Santa Catarina, que julgou lei estadual inconstitucional. (Leia matéria abaixo)


Delegados opinam e demonstram pessimismo


Em 2004, a medida do governador gerou clima de descontentamento dentro da Polícia Civil, com delegados de carreira rejeitando ter como colegas os que entraram pela janela, sem concurso público.


Além de Amaral, que já passou por delegacias importantes antes de chegar à direção da Delegacia-Geral no início do ano, outros desses servidores estão exercendo funções importantes na direção da instituição.


Delegados mais antigos da Polícia Civil do Amazonas ouvidos pelo PORTAL DO ZACARIAS também veem com pessimismo a possibilidade de sucesso dos comissários permanecerem como delegados sem terem passado por concurso.


E acrescentam que a postura dura que o atual quadro de ministros do STF não permite esperar outro resultado que não a cassação dos cargos.


“Julgadas procedentes ADI sobre direção da Polícia Civil em SC...


Na sessão desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3038, proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Emenda Constitucional 18/1999, do Estado de Santa Catarina. Esta emenda modificou o artigo 106 da Constituição catarinense e estabeleceu que o chefe da Polícia Civil, nomeado pelo governador, deveria ser um delegado de Polícia. Na redação anterior, o artigo previa que o chefe da Polícia Civil seria escolhido dentre delegados de final de carreira.


O Plenário, por decisão unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ADI. Em seu voto, o relator observou que a alteração inserida pela emenda suprimiu qualquer referência à carreira. Assim, segundo ele, deve ser dada ao dispositivo da Constituição catarinense interpretação conforme a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º), de forma a estabelecer que é inconstitucional nomear, para a chefia da Polícia Civil, delegado que não integre a respectiva carreira, ou seja, que nela não tenha ingressado por meio de concurso público.”
(Fonte: STF / Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014)

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