Na sessão do plenário do STF, presidida pelo ministro Lewandowski, a decisão foi rápida e definitiva
Foi rápido. Não durou nem uma hora. Por 8 votos a 0, unanimidade dos ministros presentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou às 16h20 (hora Manaus) minutos da tarde desta quinta-feira, 24 de setembro de 2015, que as leis estaduais que promoveu em 2004 sem concurso público comissários a delegados de Polícia Civil no Amazonas, por força de duas leis estaduais, são inconstitucionais, conforme argumentou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a Procuradoria-Geral de República (PGR).
Assim, como disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandorski, qualquer ato administrativo tomado a partir das 16h de hoje (24) por cerca de 124 comissários que atuavam como delegados são nulos.
Todos os ministros presentes, inclusive Lewandowski, seguiram o voto pela inconstitucionalidade do relator, ministro Teori Zavascki. Foram eles Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Ao final, advogados ainda tentaram argumentar sobre o destino dos comissários, e receberam como resposta do ministro Marco Aurélio que o governo saberá o que fazer.
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23/09/2015