24 de Abril de 2024 - Ano 10
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24/09/2015

Por unanimidade, STF manda que delegados sem concurso da polícia do Amazonas voltem a ser comissários. Inclusive o delegado-geral. Sem recurso

Foto: Divulgação / STF

Na sessão do plenário do STF, presidida pelo ministro Lewandowski, a decisão foi rápida e definitiva

Foi rápido. Não durou nem uma hora. Por 8 votos a 0, unanimidade dos ministros presentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou às 16h20 (hora Manaus) minutos da tarde desta quinta-feira, 24 de setembro de 2015, que as leis estaduais que promoveu em 2004 sem concurso público comissários a delegados de Polícia Civil no Amazonas, por força de duas leis estaduais, são inconstitucionais, conforme argumentou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a Procuradoria-Geral de República (PGR).


Assim, como disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandorski, qualquer ato administrativo tomado a partir das 16h de hoje (24) por cerca de 124 comissários que atuavam como delegados são nulos.


Todos os ministros presentes, inclusive Lewandowski, seguiram o voto pela inconstitucionalidade do relator, ministro Teori Zavascki. Foram eles Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.


Ao final, advogados ainda tentaram argumentar sobre o destino dos comissários, e receberam como resposta do ministro Marco Aurélio que o governo saberá o que fazer.


Saiba mais sobre o caso

23/09/2015

MELO PODE TER DE PROCURAR OUTRO DELEGADO-GERAL PARA A POLÍCIA CIVIL A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA. STF DEVE REBAIXAR DELEGADOS A COMISSÁRIOS
 

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