27 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
28/04/2019

Procon Manaus notifica realizadores do show da dupla Sandy e Júnior por cobrança irregular

Foto: Reprodução

A pré-venda para a apresentação teve início em Manaus no dia 3/4, para portadores do cartão Elo, e a empresa chegou a cobrar a taxa extra pela internet

A Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificou a empresa realizadora do show da dupla Sandy e Júnior por estar cobrando taxa de conveniência na venda dos ingressos da turnê de retorno dos artistas.

 

A pré-venda para a apresentação teve início em Manaus no dia 3/4, para portadores do cartão Elo, e a empresa chegou a cobrar a taxa extra pela internet.


A empresa tem um prazo de até 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para suspender a taxa de conveniência sobre os ingressos adquiridos virtualmente e devolver o dinheiro dos que já pagaram.


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A taxa de conveniência cobrada em vendas on-line pode chegar a 20% do valor do ingresso. Cobrança de taxa de conveniência é considerada venda casada, com fulcro no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.


“O Procon Manaus está executando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça relativo à questão da ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência, decisão válida para todo o território nacional, e com efeitos sobre todas as empresas que praticarem tal ato, então as empresas têm ciência de que a cobrança foi determinada ilegal pela Justiça e mesmo assim as empresas insistem em cobrar algo que o órgão máximo das decisões das instâncias comuns não constitucionais do nosso país já declarou ilegal e não pode ser cobrado”, observou coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes.

 

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Ilegalidade


Por unanimidade, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 12/3, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. Conforme a decisão do colegiado, a taxa não poderá ser cobrada dos consumidores pela disponibilização de ingressos em meio virtual, por caracterizar prática de venda casada e transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor, uma vez que o custo operacional da venda pela internet é obrigação do fornecedor.


“Elas têm ciência da decisão do STJ, que foi muito clara, e fazem por que querem. Somando todos os valores cobrados, a título de taxa de conveniência, tornam-se milionários,”, pontuou Guedes.

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