A medida abre espaço para que a Prefeitura de Manaus contrate também radares móveis
Na manhã desta segunda-feira (6), o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho da Costa Júnior, revogou a liminar que suspendeu, no final de abril passado, a contratação da empresa ou consórcio de empresas especializadas para operar os radares de trânsito, em Manaus.
A decisão do conselheiro aconteceu após o Manaustrans ter retirado da licitação o “fornecimento de radar portátil móvel tipo pistola”, o que foi questionado pelo TCE, e realizar o certame apenas com o radar fixo.
A Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., apresentou uma medida cautelar com possíveis irregularidades no processo licitatório, a empresa declarou que apenas uma fabricante nacional vende o radar móvel, o que compromete a competitividade do certame.
O despacho do conselheiro Ari Moutinho foi encaminhado no início da tarde de hoje (6) à Secretaria Geral do Tribunal Pleno, para que o Manaustrans fosse notificado e, no prazo de 15 dias, seja alterado o edital, excluindo o fornecimento do radar portátil.