05 de Maio de 2024 - Ano 10
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Manaus
12/02/2018

Umanizzare constrange selecionados para trabalhar na empresa ao não contratá-los porque estão com restrição no SPC e Serasa

Foto: Reprodução

De acordo com denúncia ao PORTAL DO ZACARIAS, pelos menos 10 pessoas foram selecionadas para atuarem nos presídios do Estado no mês de novembro de 2017, para isso, tiveram que fazer um curso de especialização, estágio dentro do Compaj e exames admissionai

Denúncia enviada ao PORTAL DO ZACARIAS aponta que a empresa Umanizzare, que administra sete unidades prisionais no Amazonas, como o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), não contrata servidores que tenham algum tipo de restrição no Serviço de proteção ao crédito (SPC) ou o Serasa, o que causou transtornos para pessoas desempregadas que haviam passado em processo seletivo para trabalhar na empresa.


Conforme a denúncia, em novembro do ano passado, pelos menos dez pessoas foram selecionadas pela Umanizzare para trabalharem nos presídios do Estado. O grupo realizou curso, prova e, os aprovados, passaram por um estágio dentro do Compaj e realizam os exames admissionais. Mas, no momento de assinar o contrato, foram recusados por estarem com restrição nos órgãos que controlam o crédito e, que, somente seriam efetivados quando resolvessem essa situação.

 

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Um dos afetados com a decisão, que pediu anonimato, disse ao PORTAL DO ZACARIAS que se sentiu lesado ao ser avisado de que não seria contratado porque estava com o nome negativado. “O recurso humano da Umanizzare disse que não estaríamos aptos a trabalhar por causa das contas bancárias e prometeu que nossa vaga estaria garantida se conseguíssemos pagar as dívidas pendentes, alguns conseguiram pagar, mas, mesmo assim, não foram chamados para trabalhar”, disse um dos envolvidos.

 

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CLT


Procurado pelo ZACARIAS, o advogado trabalhista, Paulo Almeida, disse que essa situação acontece diariamente, mas a pessoa que se sentir lesada pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para formalizar uma denúncia.


“Em momento algum a empresa pode exigir ou contratar mediante uma certidão que possa interferir na esfera privada do empregado, se isso acontecer temos comprovada uma discriminação, e isso é uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais. O candidato que for prejudicado por essa exigência pode entrar com uma ação judicial, entretanto, caberia a ele provar mediante documentos ou testemunha”, disse o advogado trabalhista.

 

PORTAL DO ZACARIAS procurou a empresa Umanizzare, que preferiu não se manifestar sobre o caso. 

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