Caso das
Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas "rachadinhas".
A Quinta Turma rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações atípicas no gabinete.
Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.
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A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.
A maioria dos ministro da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.
O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.
Para Noronha, foi promovida uma verdadeira "extensão de investigação" por via administrativa sem a necessária autorização judicial.
O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.
“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público", afirmou o ministro.
Em outubro, Flávio Bolsonaro e outras 16 pessoas foram denunciadas por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo os investigadores, todos os elementos reunidos até agora comprovaram a “rachadinha” e como o senador teria usado o dinheiro desviado dos salários de assessores.
Com os dados obtidos na quebra de sigilo, o MP afirma:
que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, fazia pagamentos de contas pessoais do senador e da família dele;
que Flávio Bolsonaro usava a loja de chocolates da qual era sócio para receber recursos obtidos na “rachadinha” e depois retirava como se fosse lucro;
e ainda que houve compra de imóveis usando dinheiro vivo em operações suspeitas.
Fonte: G1