06 de Maio de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Meio Ambiente
22/06/2021

Código Florestal: proposta busca alternativa para o desenvolvimento

Foto: Reprodução

Projeto de Lei determina que em áreas urbanas as faixas marginais de curso d’água natural que delimitem o trecho de passagem de inundação terão a largura determinada por normas municipais

Uma sugestão legislativa pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d'água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas.

 

O objetivo, segundo o autor da proposta, vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), é adequar a proteção ambiental às características locais dos municípios brasileiros.

 

Um dos pontos da proposta (PL 1877/2021) solicita que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitam as áreas da faixa de passagem de inundação tenham a largura determinada pelos respectivos planos diretores e Leis de Uso do Solo, de acordo com os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Atualmente, a competência é da União.

 

Veja também

 

Grandes nomes da bioeconomia Amazônica debatem avanços do desenvolvimento sustentável e investimentos na região

 

Fundação Amazônia Sustentável realiza várias ações em prol do 'Mês do Meio Ambiente'

 

Deputado Rogério Peninha Mendonça MDB de Santa Catarina

 

O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) possui um projeto bem semelhante que também altera o Código Florestal e define os limites das áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas (PL 2510/2019). Para ele, é necessário levar em conta as particularidades de cada região brasileira. “É injusto impor a todas as cidades a mesma regra, sem levar em conta o seu tamanho e sem levar em conta as suas características”, alerta Peninha.

 

Agora, o projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e aguarda parecer do relator.

 

Decisão do STJ

 


O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou o tema 1010 sobre o afastamento de cursos d’água em áreas urbanas, que estabelece um limite de 30 a 500 metros, ao contrário do que determina a Lei de Parcelamento do Solo que delimita em 15 metros. 

 

Para Peninha, a decisão do STF vai atingir obras já instaladas no perímetro urbano dos municípios. “Essa decisão do Supremo Tribunal de Justiça que delimita em trinta metros o afastamento mínimo das construções nas beiras dos rios vai afetar, com certeza, muitas e muitas cidades brasileiras”, pontua.

 

Para o advogado em direito ambiental, Daniel Mesquita, a legislação da redução da área de preservação permanente (APP) é definida no Código Florestal e converge com a situação dos municípios consolidados.

 

“É uma situação bem delicada, porque, o que será feito com esses municípios que já tem prédios e avenidas dentro de APP? Então, certamente esse projeto de lei veio com o propósito de resolver essas questões para tentar adequar a legislação à realidade. É óbvio que precisamos sempre pensar na preservação do meio ambiente, mas, também, verificamos as questões de áreas já consolidadas”, pontua a especialista.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp.

 

Fotos: Reprodução

 

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), as áreas consideradas urbanas no Brasil representam apenas 0,63% da totalidade do território nacional, concentrando, porém, 160 milhões de pessoas, o que corresponde a 84,3% da população. 

 

No caso de Santa Catarina, a área considerada urbana corresponde a 3,12% do estado, com população de 5.247.913 habitantes.
 


Fonte: Brasil 61 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.