A aplicação do Enem está agendada para acontecer nos próximos dois domingos, dias 17 e 24 de janeiro.
As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) recomendaram ao Governo do Amazonas que a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 seja adiada em todos os municípios amazonenses. A aplicação do Enem está agendada para acontecer nos próximos dois domingos, dias 17 e 24 de janeiro. O G1 aguarda posicionamento do governo.
O adiamento das provas visa evitar aglomerações e a disseminação do vírus para os estudantes e profissionais empenhados na realização do exame, segundo as Defensorias. O Governo do Amazonas tem 24h para responder ao documento e, em caso de descumprimento da recomendação, DPE-AM e DPU podem ingressar com ações judiciais cabíveis.
A medida considera que, embora a avaliação seja feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), uma decisão da Justiça Federal, nesta terça-feira (12), determinou que as autoridades sanitárias locais “podem e devem interferir na aplicação das provas”, caso em determinadas regiões a realização implique em um “risco efetivo” de aumento de casos da Covid-19.
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Na recomendação, DPE-AM e DPU citam a situação de alta no número de casos e óbitos provocados pela Covid-19, além da série de medidas que o Governo do Amazonas está adotando para tentar conter o avanço do coronavírus, que incluiu até mesmo o fechamento do comércio não essencial.
Enem e Justiça
Nesta terça-feira (12), a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido da DPU de adiamento das provas do Enem 2020. Conforme a decisão, no entanto, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, cabe às autoridades locais impedirem a realização da prova. Ainda de acordo com a decisão, caso o Enem seja adiado em alguma localidade, cabe ao Inep reaplicar o exame.
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Conforme a juíza Marisa Cucio, “a situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.
Fonte: G1