Entenda como Novo Gama e Formosa aprovaram aumento para prefeito mesmo com lei trazendo impedimentos de reajuste de salário em ano eleitoral
Os municípios de Novo Gama e Formosa, no Entorno do Distrito Federal, aprovaram recentemente aumentos de salários para os prefeitos das cidades e outros servidores. No Novo Gama, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei de autoria do prefeito Carlinhos do Mangão (PL) que concede reajuste de 12,42% no próprio salário. Em ano eleitoral, a legislação traz uma série de impedimentos de aumentos em remunerações, mas especialistas explicam como essas aprovações são possíveis.
A legislação principal que estabelece normas para as eleições é a Lei nº 9.504/1997. Ela diz, por exemplo, que é proibido fazer “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”, entre os 180 dias anteriores à eleição e data da posse dos eleitos.
Porém, Rubens Beçak, professor associado de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explica que, do ponto de vista formal, não há irregularidade nos casos do Entorno por conta dos detalhes do texto da lei.
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O texto feito pelo prefeito do Novo Gama, apesar de ter sido aprovado pelos vereadores em 17 de abril deste ano, incluiu um “detalhe” no artigo 9º que foi crucial para a legalização, como explicou Rubens. A proposta estabeleceu como data para entrar em vigor o novo salário o dia 1º de janeiro do ano seguinte, “driblando”, assim, o impedimento legal.
O mesmo aconteceu em Formosa, onde os salários aumentados para vereadores, prefeito e secretários municipais valem a partir do primeiro dia de 2025, após as eleições.
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Iasmin Gonçalves, advogada doutoranda em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), cita que a legislação eleitoral “tem o propósito de evitar o uso indevido de recursos públicos para promover campanhas eleitorais”
Fonte: BBC