16 de Junho de 2024 - Ano 10
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Economia
11/05/2024

Especialista explica pagamento do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Foto: Marcos Serra/ g1

Valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de forma dedutível ao adicionar o CPF do alimentado.

 Com o anúncio da data de inicial para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, a Defensoria Pública da União (DPU), destacou a decisão do Supremo Tribunal (STF), que determinou que a Receita Federal não pode tributar valores, no imposto de renda, valores recebidos a título de pensão alimentícia.

 

Conforme a especialista em Ciências Contábeis e docente da Estácio, Izabel Verçosa, esse ajuste ocorre porque esses rendimentos estavam sendo tributados duas vezes, uma na pessoa que deve esses valores ao beneficiário e outra ao beneficiário no momento em que ele recebia esses recursos, configurando tributação em duplicidade.

 

“Na prática, o mesmo tributo estava sendo cobrado em cima de um mesmo fato gerador. O valor da pensão alimentícia é calculado com uma porcentagem sobre os rendimentos tributáveis do pagador e descontado de suas remunerações na folha de pagamento. O valor percebido pelo beneficiário é isento pois já foi recolhido o imposto devido sobre ele nos proventos do pagador”, acrescentou a especialista.

 

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Quanto à recuperação de valores, a especialista explica que, infelizmente, o contribuinte consegue recuperar somente dos último cinco anos de recebimento da pensão, pois os valores a recebido há mais de cinco anos são classificados como prescritos, onde a pessoa perde o direito de solicitar o crédito.

 

Para quem está se preparando para fazer a declaração, a especialista argumenta que para ambos, tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia, é importante ressaltar a comunicação de fatos relevantes que podem gerar impactos positivos e/ou negativos ao beneficiário. “Ao pagador, é importante evitar a inadimplência com o seu compromisso e ao recebedor cabe a gestão desses recursos com a guarda dos comprovantes de seus gastos”, comentou.

 

Izabel Verçosa também orienta ao contribuinte que perder o prazo para declarar. “A recomendação é que o contribuinte busque se regularizar imediatamente ou mais breve possível, pois poderá acarretar pagamentos de juros e multas sobre os valores informados indevidamente e/ou fora de prazo”, sinalizou. A professora informa ainda que quem paga pensão alimentícia poderá deduzir da base de cálculo do IR até 100% de tudo que foi pago no ano para o recebedor da pensão, podendo influenciar no valor a pagar do imposto do contribuinte.

 

ATENDIMENTO GRATUITO

 

Quem desejar ter auxílio gratuito, poderá comparecer, no Laboratório de Práticas em Gestão Estácio (LPG – Manaus Plaza), todas as quintas-feiras, até o dia 30 de maio, das 14h às 17h.

 

Para o atendimento, é necessário que o contribuinte tenha em mãos RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de residência, comprovante de rendimentos.

 

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Na ocasião, a equipe do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (Naf) irá orientar sobre a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física; entrega de declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física e dará informações de empresas MEI.

 

Fonte: G1

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