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FGTS: liberação do saque-aniversário vale até quando? Entenda a medida
Foto: Reprodução

No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores

A liberação temporária do saldo bloqueado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi demitido e optou pela modalidade do saque-aniversário está prevista para começar após o Carnaval, em 6 de março.

 

Para formalizar o acesso, o governo federal publicou, nessa sexta-feira (28/2), uma medida provisória (MP) para liberar os valores retidos. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

 

Os pagamentos começam em 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.Para formalizar o acesso, o governo federal publicou, nessa sexta-feira (28/2), uma medida provisória (MP) para liberar os valores retidos. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

 

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Os pagamentos começam em 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso aos valores será válido apenas para os trabalhadores demitidos até a data da publicação da medida provisória. Após 28 de fevereiro, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão movimentar a conta, e o saldo continuará retido.

 

O acesso aos valores nas contas ficará disponível para a pessoa que tenha optado pelo saque-aniversário e que teve contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A liberação será permitida apenas nos seguintes casos de rescisão contratual:

 

demissão sem justa causa;


demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;


rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;


extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e
suspensão total do trabalho avulso.


O trabalhador não precisa sair da modalidade do saque-aniversário para ter acesso aos recursos retidos do FGTS.

 

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No entanto, caso aqueles que estejam na modalidade sejam demitidos após publicação da MP, os saldos serão bloqueados novamente e será possível sacar apenas a multa rescisória. 

 

Fonte: Metrópoles

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