03 de Maio de 2024 - Ano 10
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Política
20/03/2023

Gilmar Mendes encerra ações de improbidade contra Arthur Lira

Foto: Reprodução

Ações já estavam suspensas desde abril de 2021, por determinação do ministro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentadas à Justiça Federal do Paraná em desdobramento das investigações da Lava Jato.

 

As ações estavam suspensas desde abril de 2021, por decisão também do ministro. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.

 

Mendes concluiu que as ações de improbidade foram propostas tendo como base os elementos de investigação de uma denúncia contra os dois, que já fora rejeitada pela Suprema Corte.

 

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Essa acusação formal da Procuradoria-Geral da República tinha sido rejeitada em 2017. Na ocasião, os dois foram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decisão da Segunda Turma da Corte.

 

Mendes é o relator de uma ação apresentada pela defesa de Arthur e Benedito de Lira. No pedido, os advogados ressaltaram que as ações de improbidade foram propostas tendo como base as mesmas provas da denúncia arquivada, sem elementos novos de apuração.

 

Para Mendes, a conduta "corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal" no julgamento da denúncia.

 

O relator ressaltou ainda que a decisão que rejeitou a denúncia não se limitou a reconhecer a ausência de provas, "mas também apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída em desfavor dos reclamantes".

 

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"Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador. Ante o exposto, julgo procedente a reclamação e determino o trancamento das ações de improbidade administrativa exclusivamente em relação aos reclamantes, com o consequente levantamento de todas as constrições patrimoniais realizadas em seu desfavor", concluiu. 

 

Fonte: G1

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